A prisão do ex-diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, Robson Cândido, por perseguir uma suposta amante trouxe à tona um crime novo, mas que vem sendo muito praticado: o stalking. Apenas em 2022, um ano após a lei que tipifica o crime ser sancionada, o Brasil registrou mais de 63 mil denúncias do crime de perseguição.

No mesmo ano, Goiás registrou 3.375 casos, conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP). A tendência, porém, é de aumento. Para se ter uma ideia, entre janeiro e agosto deste ano, o estado contabilizou 11 denúncias de perseguição por dia, totalizando 2.762. Se comparado ao mesmo período de 2022 (2.123), houve uma alta de 30%. 

Em outubro, o espanhol Jesus Alfaro Vasquez, de 39 anos, foi preso em uma ação conjunta entre a Polícia Internacional (Interpol) e a Polícia Civil (PC) goiana, suspeito de perseguir e descumprir medidas protetivas contra a ex-namorada de Anápolis. O europeu divulgou fotos da vítima como se ela fosse garota de programa, além de ter exposto o endereço da mulher nas redes sociais. Por conta disso, a vítima passou a ser incomodada por homens em busca de serviços sexuais.  

“O crime de stalking veio substituir a perturbação do sossego alheio. É quando um indivíduo persegue uma pessoa de forma reiterada ao ponto ameaçar sua integridade física e psicológica. Frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor sua presença, rondar a casa, fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo é crime”, explica o advogado criminalista, Tadeu Bastos.

Perfil fake criado pelo espanhol com fotos da ex-namorada | Foto: Reprodução

A lei aumentou a proteção das vítimas de obsessão e perturbação frequente. No entanto, o crime não ocorre apenas de forma física. No total, há quatro categorias:

Cyberstalking: categoria criminal que estende essa perseguição reiterada na internet (como no caso do espanhol); 

Stalking de idolatria: o agressor persegue reiteradamente alguma celebridade, jogador de futebol, autoridade política ou alguma figura pública;

Stalking funcional: a perseguição é feita contra algum colega de trabalho;

Stalking afetivo: em muitos casos é atrelado à violência doméstica, que é quando o perseguidor possui alguma relação afetiva ou familiar com a vítima.

“O crime se professa após uma representação. A vítima precisa procurar uma delegacia para representar criminalmente contra o perseguidor tendo consigo os fatos que geram a perseguição, como mensagens, e-mails e recados. A pena varia de seis meses a dois anos, mas pode sofrer um aumento se enquadrada na Lei Maria da Penha”, afirmou Tadeu. 

Ex-diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, Robson Cândido | Foto: Reprodução

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