Bernardo Élis e a receita goiana para mudar uma capital

08 novembro 2020 às 00h00

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Goiânia foi uma cidade construída à margem de qualquer decisão do Legislativo. A operação se deu via Executivo
Jales Guedes Coelho Mendonça
Especial para o Jornal Opção
Único goiano a integrar até hoje a Academia Brasileira de Letras (ABL), Bernardo Élis produziu um ensaio histórico relevante a respeito da transferência da sede do governo estadual, intitulado “Receita goiana para mudar uma capital”, publicado no bojo do livro “Goiás em Sol Maior” (1985). O escritor abordou dialeticamente em seu texto os dois lados do complexo processo mudancista, ou seja, tanto a cidade sonhada (Goiânia) quanto a abandonada (Cidade de Goiás), o que destoou da narrativa oficial e hegemônica, quase sempre focada apenas na perspectiva da construção da nova urbe. Bernardo Élis assinalou ainda, em várias passagens, o viés autoritário que permeou a maior parte do percurso, bem como o “grande número” de vilaboenses (moradores da antiga capital, outrora Vila Boa) que apoiavam a edificação de Goiânia, dois posicionamentos novamente dissonantes da versão tradicional.
Minas e Goiás: receitas com sabores distintos
Ante a expressividade do título, o autor deixa patente ao leitor, logo no início, a mensagem de singularidade e nuances da experiência levada a efeito no Estado de Goiás após a vitória da Revolução de 1930. A epígrafe acentua, de igual modo, a particularidade que cada deslocamento de capital carrega em seu ventre, a exemplo da inauguração de São Petersburgo (Rússia — 1712), Washington (Estados Unidos — 1800), Camberra (Austrália — 1927) e Brasília (Brasil — 1960). Em outras palavras, é dizer: cada acontecimento desse porte apresenta sua específica “receita”.
Apesar da mencionada singularidade, experiências antecedentes influenciaram nas posteriores, consoante ocorreu visivelmente em Goiás, onde o itinerário trilhado em Minas Gerais cerca de 40 anos antes modelou o roteiro vizinho, algumas vezes para segui-lo, outras para desviá-lo.
Em relação à transferência de Ouro Preto para Belo Horizonte, efetivada após a proclamação da República, a grande tensão eclodiu quando o Poder Legislativo definiria o local da nova sede governamental. A propósito, em Minas Gerais, as principais decisões sempre derivaram do Parlamento: inicialmente da Constituinte Estadual de 1891 e depois da Assembleia Legislativa em 1893, motivo pelo qual a receita mineira apresenta indiscutivelmente um sabor democrático.

Em Goiás, atalhou-se esse momento de conflagração mineiro com a escolha do sítio — no município de Campinas — e, ato contínuo, o início das obras de Goiânia dois anos antes da Constituinte Estadual de 1935. A antecipação ao Parlamento tornou irreversível o lugar previamente selecionado, tanto que nem as emendas propostas pela oposição sobre o assunto tentaram alterá-lo, restando homologado pelos deputados.
Além da referida escolha do local, a deliberação da mudança definitiva e a compensação prevista constitucionalmente à antiga capital — tema da grande tensão em Goiás — igualmente correu à margem do Legislativo, porquanto emanou de ato exclusivo do chefe do Poder Executivo, isto é, via “decreto” e não “lei”. A rigor, o projeto de lei nunca mereceu aprovação da Assembleia Legislativa.
Não bastasse o desvio do Parlamento — não percebido pelo autor —, Bernardo Élis sublinha, em diversas passagens (implícitas e explícitas), o caráter autoritário da receita goiana. De maneira explícita, aduz o uso pelo governo de expedientes violentos, como a prisão — ainda hoje praticamente desconhecida — do Professor Ferreira (Francisco Ferreira dos Santos Azevedo), a quem o escritor conceitua, com toda justiça, como “o mais representativo elemento da cultura de Vila Boa!”. Na sequência, informa a impressão causada pela detenção de seu maior intelectual: “A cidade tremia de pavor e perplexidade. Quem diria! Bem melhor o tempo do caiadismo… Depois de mim virá quem melhor me fará – era o que se repetia em segredo.”

Cabe aqui a abertura de um parêntese para consignar que Genesco Ferreira Bretas, em seu clássico “História da Instrução Pública em Goiás” (1991, página 559), também ventilou o fato, acrescentando que “a própria mãe do Interventor, Dona Josefina, vizinha do Professor, foi ao Palácio e puxou as orelhas do filho”. O episódio certamente necessita de uma melhor contextualização, mas a informação é útil para dimensionar o grau de indignação gerado na sociedade vilaboense.
Mais: o professor só foi solto após seu filho, o advogado Joaquim Carvalho Ferreira, impetrar um “habeas corpus”. O curioso é que, por ter feito referência em sua petição “à série enorme de violências policiais que têm sido praticadas, (…) inclusive o assassinato de um pacato lavrador”, o próprio causídico acabou intimado a comparecer à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos acerca do afirmado. Sentindo-se intimidado, Joaquim Carvalho Ferreira encaminhou ofício ao magistrado Ignácio Bento de Loyola contendo o seguinte trecho: “Dado o regime de falta de garantias individuais reinante nesta capital, conforme V. Exa. já teve oportunidade reconhecer (…)”. Ato contínuo, impetrou “habeas corpus preventivo” (autos do recurso ex-ofício de habeas corpus nº 532\1936 — Corte de Apelação de Goiás), subscrito pelo deputado Jacy de Assis, e concedido no dia seguinte pelo aludido juiz de Direito e confirmado em grau de recurso necessário, com base no sigilo profissional. Fecha-se o parêntese.
No tópico “Depois de mim virá…”, Élis transcreve um trecho do livro “Os Tempos da Mudança” (1967), do memorialista Jaime Câmara, com o seguinte conteúdo: “Restava a Pedro Ludovico partir para a violência. E foi o que fez. Uma dezena de soldados foi deslocada à Cidade de Goiás, com o calculado objetivo de estabelecer o pânico”. Bernardo encerra este tema acrescentando um dado de real utilidade para a compreensão da mentalidade da época, muito embora mais associado à violência psicológica do que à física: “Havia como que um espírito sádico, empenhado em acalentar a dor e o desespero com tais práticas inutilmente emocionais [tristeza, abatimento e melancolia]”.

Na sequência, o escritor relata outra prisão: a do deputado estadual Jacy de Assis e o recolhimento — chamado na ocasião de “asilo político” — dos parlamentares da oposição e da dissidência no quartel do Exército da antiga capital. Sem embargo, no tópico “Barata ameaça ou ameaça barata”, o imortal da ABL não se esquece de registrar um personagem de fundamental importância no ano de 1936 em Goiás, malgrado pouco estudado no estado: Magalhães Barata, comandante do 6º Batalhão de Caçadores (BC) do Exército, sediado em Ipameri, e ex-interventor do Pará (1930-1935).
Apesar do discurso de modernidade, Bernardo Élis assinala a existência, no início de Goiânia, de uma espécie de notificação pelo poder para que um morador malquisto abandonasse a cidade: “[Dr. Pedro] estendia suas asas na defesa de uma pessoa, outras vezes dava prazo de 12 ou 24 horas para alguém deixar a cidade. Mulheres da vida, por exemplo, não podiam morar em Goiânia: era em Campinas”.
Além das ocorrências explícitas expostas acima, Bernardo Élis aponta em algumas situações, implicitamente, o ambiente autoritário vigente, a saber: i) ao analisar as fontes de financiamento de Goiânia, conclui: “Mas o prudente era não falar muito. Viva o cochicho!”; ii) quando trata da eleição indireta do governador pela Constituinte de 1935, encerra: “Era simplesmente o beneplácito goiano à execução da mudança. A polícia também ajudava, mas cala-te boca!”; iii) ao referir-se à transferência do governador Pedro Ludovico para a nova capital em 4 de dezembro de 1935, termina um dos parágrafos com a seguinte frase: “Mas falemos baixo que parede tem ouvidos.”; iv) mais: “os detentores do poder, esses em todos os tempos sempre usaram da força e do arbítrio”; v) por fim, o já mencionado “era o que se repetia em segredo”, alusivo à prisão do professor Ferreira.
Em arremate, cumpre salientar que a percepção de Paulo Bertran se alinha perfeitamente à de Bernardo Élis: “A mudança da capital (…) fez-se com extraordinária violência ideológica e emocional (…). A imprensa, sob censura, sem contestações. A Assembleia Legislativa fechada à força. Foi quando Goiás-Velho passou a chamar-se assim, em contraposição ao Goiás-Novo, capital Goiânia”.

Helenos entre bárbaros e o mudancismo condicionado
A narrativa oficial sobre a transferência goiana, escrita sob a ótica dos vencedores e no calor dos acontecimentos — logo após a implantação da ditadura do Estado Novo (1937–1945) —, foi pioneiramente formulada na obra “Como Nasceu Goiânia” (1938), de Ofélia Sócrates Monteiro, mulher do secretário de Segurança Pública, João Monteiro. A reconstituição ordenou-se em torno de um eixo dualista simples: mudancistas versus antimudancistas, sendo que os primeiros representavam o bem e os últimos o mal, conforme ensina o historiador Eliézer Cardoso de Oliveira (“As Imagens de Goiânia na Literatura Mudancista”, 2004).
A versão transformou-se em verdadeiro “mito de origem”, conceito descrito por José Murilo de Carvalho, em seu “Formação das Almas” (1990) da seguinte forma: “O mito de origem procura estabelecer uma versão dos fatos real ou imaginada, que dará sentido e legitimidade à situação vencedora. (…) Se não são abertamente distorcidos, os fatos adquirirão, na versão mitificada, dimensões apropriadas à transmissão da ideia de desejabilidade e de superioridade da nova situação. A mesma distorção sofrerão os personagens envolvidos”.
Essa leitura maniqueísta de Ofélia Sócrates Monteiro, presa à lógica do “tudo ou nada”, além de pobre analiticamente, reduz a complexa conjuntura da época a uma dicotomia que não corresponde à realidade factual. Ademais, uma outra história alternativa ao percurso mudancista afinal trilhado termina completamente soterrada.

Segundo dados objetivos coletados junto à Justiça Eleitoral, sobretudo o “Boletim” do TSE dos anos 1930, o partido liderado pelo interventor/governador Pedro Ludovico obteve folgada vitória nas três eleições realizadas na antiga capital durante a referida década — em 1933 (Constituinte Nacional), em 1934 (Constituinte Estadual) e em 1935 (Câmara Municipal). Ora, se o par binário (mudancista x antimudancista) explicasse adequadamente o vivido, a consequência incontornável seria uma acachapante e tríplice derrota da agremiação ludoviquista no suposto centro de resistência ao principal projeto governamental.
O autor de “Receita goiana para mudar uma capital” reforça a fragilidade dessa conexão mecânica entre antimudancista e vilaboense: “Grande número, entretanto, mesmo sendo filho da histórica cidade, mesmo a amando entranhadamente, percebia que a mudança era a única maneira viável de romper a estagnação que por dois séculos sufocava o Estado. E, torcendo a própria orelha, apoiava a mudança como um imperativo embora cruel e doloroso.” A ponderação de Bernardo Élis explica o apoio vilaboense pelo ângulo do desejo do progresso estadual. A rigor, não se deve olvidar das análises históricas que o surgimento de uma nova cidade abriria para os capitalistas em geral grandes oportunidades de negócios.

A bem da verdade, em uma rápida contextualização, na segunda metade da década de 1920, muitos vilaboenses atuaram na oposição ao Partido Democrata, dirigido então pelo senador Antônio Ramos Caiado. Com a vitória da Revolução de 1930 e a consequente alteração do tabuleiro político, esses antigos opositores passaram a ocupar posições de destaque na administração estadual, que, por sua vez, advogou a retirada do trono de capital da cidade onde eles justamente exerciam liderança. Eis uma hipótese clássica de conflito de lealdade.
A propósito, o ex-prefeito de Goiânia, Hélio de Brito, bem sintetizou a encruzilhada vivida por seu sogro João Coutinho e Hermógenes Coelho: “Homens da Revolução de 1930, amigos do Governo, deputados pela antiga capital, de que eram líderes, tinham que se repartir, não traindo seu povo e ajudando a mudança, que reputavam de alto interesse para o Estado. A missão deles era a mais delicada, como deputados governistas do município espoliado. Tinham que se conduzir com habilidade e diplomacia, para conciliar os sentimentos, e até mesmo os interesses dos vilaboenses com a necessidade da mudança.”
Emerge exatamente desse contexto o mudancismo condicionado, solução conciliatória do típico jogo de acomodação da cultura política brasileira. A saída centrista encontrada, cujo lema era “construir sem destruir”, selou o apoio dos vilaboenses governistas à edificação de Goiânia, condicionado, porém, à preservação cultural e educacional alcançada pela Cidade de Goiás e à implantação de melhoramentos urbanísticos.

A antiga capital nos anos de 1930 era a única municipalidade do estado detentora de uma rede pública de ensino completa, que começava no jardim de infância, passava pelo tradicional Liceu (equiparado ao Colégio Dom Pedro II, do Rio de Janeiro) e Escola Normal e chegava na Faculdade de Direito (reconhecida em 1936 pelo órgão federal competente). Apesar de não dotada dos serviços de abastecimento de água e coleta (e tratamento) de esgoto, a comuna oferecia a seus habitantes desde o ano de 1920 energia elétrica, subvencionada pelos cofres estaduais.
Sob a moldura desse panorama, Bernardo Élis lança uma tirada genial, a realçar a primazia cultural da capital em comparação com os demais municípios do estado: “Era Goiás talvez a única cidade habitável no Estado. O vilaboense sabia disso e se julgava um heleno entre bárbaros, na opinião talvez injusta dos habitantes do resto do Estado”. De acordo com o escritor, essa mentalidade de parte dos goianos do interior, gênese do mudancismo incondicionado – mudança sem qualquer compensação —, ocasionava uma “velada porém mal contida revolta contra a velha cidade de Anhanguera, única a obter favores da mísera renda estadual.”

Os vilaboenses aspiravam a preservação dessa hegemonia intelectual conquistada a duras penas e exteriorizada sobretudo nos estabelecimentos educacionais, conforme observou o médico Laudelino Gomes de Almeida em 1932: “A mudança da capital não envolve a destruição da velha cidade de Goiás. Esta viveria na história dos dias da vida goiana (…) como um centro de cultura inicial no seu Lyceu, na sua escola normal, no seu jardim de infância, etc.”.
A manutenção desse patrimônio cultural material e principalmente imaterial, aliada à ambição de dotar-se a cidade dos serviços sanitários de água e esgoto, bem assim o apoio à nova ordem política estadual pós-1930 alimentaram conjuntamente a formação da corrente intermediária do “pode ser que sim, conforme…”, no dizer do intelectual Ignácio Xavier da Silva, primeiro a conclamar o alistamento em suas fileiras pela imprensa.
As reivindicações desse poderoso movimento do mudancismo condicionado foram acolhidas não apenas em discursos e pronunciamentos, mas gravadas formalmente na Constituição de 1935 — “o governo empregará medidas consentâneas que salvaguardem os interesses econômicos da Cidade de Goiás” — e anteriormente no artigo 2º, do decreto nº 3.359, de 18 de maio de 1933 (norma que escolheu o município de Campinas como a futura sede): “O governo do estado entender-se-á com o município de Goiás sobre o emprego de proteção à cidade, atual sede da administração pública, resguardando-a da decadência.”

O uso dos vocábulos “decadência” e “proteção” na redação transcrita chama a atenção e atesta o compromisso governamental de amortecer cuidadosamente a inevitável queda projetada pelo município. Aliás, tal amparo restava imperioso frente à visível dependência de Vila Boa do mundo oficial, ou, consoante ponderou Bernardo Élis: na cidade a “única indústria era o emprego público.”
A despeito das determinações normativas citadas, no momento decisivo da regulamentação do dispositivo mudancista da Constituição Estadual de 1935, a Assembleia Legislativa acabou não aprovando o projeto de lei encaminhado pelo governador em exercício, deputado Hermógenes Coelho, em julho de 1936. O mencionado projeto de lei, além de determinar a transferência definitiva dos poderes para Goiânia, previa igualmente uma série de benefícios à antiga capital, especialmente a conservação dos estabelecimentos de ensino, salvo a Faculdade de Direito.
A sutil diferença entre a “lei” e o “decreto” não deve ser negligenciada, pois afigura-se em elemento-chave para a compreensão dos acontecimentos e suas implicações nas marchas e contramarchas dos eventos ulteriores.
Ao final, prevaleceu a vontade do governador Pedro Ludovico. Para ele, o artigo da Constituição de 1935 sobre a mudança seria autoaplicável, isto é, a participação do poder Legislativo tornar-se-ia desnecessária nessa fase crucial. Em outras palavras, um simples “decreto” — ato unilateral do chefe do Executivo — resolveria a questão, já que extrairia diretamente da própria lei maior (Constituição) sua força normativa, não precisando da confecção de uma “lei”. É nessa linha de raciocínio que emerge o decreto nº 1.816, de 23 de março de 1937, sem qualquer benefício à antiga capital e apenas ordenando a remoção dos poderes para Goiânia.
Na sequência, a rede de ensino pública existente na Cidade de Goiás é transferida para Goiânia, bem como todos os servidores públicos federais e estaduais junto com suas respectivas repartições. A unidade do Exército é fechada, os consulados removidos e, por último, cassa-se a própria autonomia municipal em 1937, interditando-se a eleição para prefeito.
Além de o jornal “A Razão”, primeiro de propriedade de Jaime Câmara, comparar a mudança a um “cavalo de troia”, Paulo Bertran destacou que a rota afinal seguida provocou “a ruptura do tecido cultural antigo, urdido na velhice de dois séculos pregressos de história. E a ruptura daquilo que hoje se chama de goianidade.” O poema de Josefina Pinheiro Mendes sintetizou de modo refinado o sentimento vilaboense da época: “Ponte Nova, Carmo e Lapa/É uma trinca que escapou…/Também o Rio Vermelho/Pois esse ninguém levou…”.
Bernardo Élis reconhece em seu texto, ao mesmo tempo, o benefício do surgimento de Goiânia para o desenvolvimento do estado e a decadência a que restou submetida a antiga capital, pelo desamparo oficial prometido. Em suma, enxerga os dois lados do complexo processo mudancista: a cidade sonhada e a abandonada. Exatamente por essa razão, ao se referir a Pedro Ludovico, Bernardo Élis lança duas indagações que encerram seu ensaio: “Será que tesconjuro? Será que te bendigo?”.
Por fim, na linha do mudancismo condicionado, vale uma terceira pergunta: seria possível duas respostas afirmativas?
Jales Guedes Coelho Mendonça é promotor de justiça, doutor em História pela UFG, membro do IHGG, do ICEBE e autor do livro “A Invenção de Goiânia — O Outro Lado da Mudança” (2018, 2ª edição, Ed. UFG). É colaborador do Jornal Opção.