Uma mudança na lei em Portugal entrou em vigor e pode agilizar o processo de obtenção da cidadania portuguesa para muitos brasileiros. A mudança beneficia aqueles que residem na terra lusitana há pelo menos cinco anos, mas que não tinham o tempo de espera reconhecido de autorização de residência.

A revisão do artigo 15º da Lei da Nacionalidade foi aprovada pelo parlamento português e começou a valer nesta segunda-feira, 1º de abril.

Antes da alteração, os brasileiros e outros estrangeiros que chegaram a Portugal a partir de 2019 como turistas podiam obter uma manifestação de interesse, que é uma autorização provisória. No entanto, essas autorizações costumavam demorar dois ou três anos para serem concedidas, e o período entre a manifestação e a obtenção do novo título não era considerado na contagem dos cinco anos de residência necessários para solicitar a cidadania.

Agora, os anos perdidos na contagem serão considerados no prazo legal. Isso significa que aqueles que obtiveram a manifestação desde 2019 e conseguiram a autorização posteriormente agora estão aptos a solicitar a cidadania com base no tempo de residência.

Quem se beneficia?

Os critérios e documentos necessários para solicitar a cidadania portuguesa podem variar. De acordo com o Consulado de Portugal em São Paulo, a nacionalidade pode ser concedida a filhos, netos, cônjuges e parceiros de cidadãos portugueses (ou daqueles que têm a nacionalidade portuguesa por serem filhos de portugueses). Além disso, podem solicitar a cidadania aqueles que nasceram no exterior e foram adotados por um cidadão português antes de completarem 18 anos e antes de 8 de outubro de 1981, bem como aqueles que fazem parte de uma comunidade portuguesa no exterior.

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