A Organização das Nações Unidas (ONU), teoricamente, é responsável pela mediação de conflitos entre países, disseminação da cultura de paz entre as nações e defesa dos direitos humanos no mundo. Desde a criação do Estado de Israel, em 1948, os conflitos entre o povo israelense e palestino tem ceifado a vida de milhares de homens, mulheres, crianças e idosos, provocando uma extensa crise de refugiados. No último sábado, 7, o grupo palestino Hamas invadiu o Estado de Israel a partir da Faixa de Gaza e tem causado terrorismo entre a população civil. A guerra já deixou 1.580 vítimas, cerca de 6,1 mil feridos e incontáveis desaparecidos, segundo balanço das autoridades palestinas. O que a ONU tem feito para mediar esses conflitos? Essa foi a pergunta feita ao professor Danillo Alarcon, mestre em relações internacionais e doutor em história pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

De acordo com Danillo, é comum os questionamentos e críticas ao papel da ONU, especialmente em relação à atuação do Conselho de Segurança. “A ONU atua na situação de diversas maneiras. Nós temos ali dentro da ONU seis órgãos tradicionais, estabelecidos pela Carta, e as outras agências especializadas que atuam em situações pontuais. Foram pouquíssimas vezes que o Conselho conseguiu aprovar resoluções, condenando Israel pelos atos, e há relatórios, há denúncias, há provas de que Israel e o Hamas cometem crimes de guerra”.

Ele explica ainda que o secretariado-geral da ONU, que é um dos órgãos mais independentes, têm tido uma posição sempre muito crítica à essa desproporcionalidade da força que Israel usa contra Gaza, especialmente contra os civis. Os Estados Unidos teriam o poder de veto nas decisões do conselho, mas a dinâmica política do país considera a defesa de Israel muito importante para todos os grupos, tanto democratas quanto republicanos. Sendo assim, as pautas para criação de um estado palestino são deixadas de lado.

“O Brasil sempre teve uma posição, na maior parte das vezes, ponderada sobre a situação de Israel e Palestina. O Brasil não toma como posição de princípio classificar grupos como grupos terroristas, a não ser que haja uma resolução, um entendimento geral da ONU nesse sentido. Estamos falando de uma posição pragmática que inclusive protege cidadãos brasileiros, tal como o governo brasileiro foi capaz, em 2006, de fazer uma operação de repatriação de cidadãos brasileiros que estavam no Líbano”, explicou Danillo.

Para saber mais sobre o assunto, confira a entrevista completa do professor ao Jornal Opção na edição impressa do próximo domingo, 15.