Vinte reservas particulares de Goiás passam a integrar oficialmente o Mosaico da Serra dos Pireneus, reconhecido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A medida estabelece uma estrutura de gestão conjunta para articular a proteção dos recursos naturais e dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos da região, nas proximidades de Pirenópolis.

O reconhecimento consta da Portaria GM/MMA nº 1.784, de 6 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 7, quando entrou em vigor. O texto também institui um Conselho Consultivo, que reunirá gestores das reservas, representantes do poder público, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Todas as áreas incluídas são Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Entre elas estão a Fazenda Vagafogo Boa Vista, a Segredo da Serra dos Pireneus, a Magia do Cerrado, a Vale das Copaíbas e a Reserva Ecológica do Barriguda.

O que muda com o reconhecimento

O mosaico cria uma instância para coordenar iniciativas entre as áreas protegidas. Em vez de tratar apenas das necessidades individuais de cada reserva, o conselho poderá propor ações voltadas ao conjunto do território, articulando proprietários, órgãos públicos e outras instituições.

Entre as atribuições previstas estão a elaboração de propostas de planos, programas e projetos para conservar os recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável da região. Essas propostas poderão ser encaminhadas a órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas privadas.

A portaria também permite ao colegiado estabelecer formas de cooperação entre o poder público e a sociedade civil, divulgar informações sobre o mosaico e incentivar a captação de recursos para projetos específicos.

O texto não anuncia uma verba para essas ações. O financiamento aparece como uma das frentes que deverão ser estimuladas pelo conselho.

Conselho poderá se manifestar sobre obras e atividades

Uma das atribuições do novo colegiado será se manifestar sobre obras ou atividades com potencial impacto social e ambiental na área do mosaico.

O conselho também poderá discutir questões comunitárias e ambientais relacionadas à proteção da região. A portaria ressalva, contudo, as competências legais das unidades de conservação: a atuação conjunta deverá respeitar as atribuições de cada uma.

Para aprofundar discussões, o colegiado poderá criar e acionar câmaras técnicas. Esses grupos poderão tratar de políticas públicas, propostas de estudos e atividades relacionadas à conservação do território.

Gestores das reservas terão 20 das 28 representações

A composição prevista reúne 28 representações, cada uma com um titular e um suplente. Desse total, 20 serão ocupadas pelos gestores das próprias reservas integrantes do mosaico.

Outras três vagas serão destinadas a organizações da sociedade civil com atuação nas temáticas e na área abrangida pelo conjunto de reservas.

A representação governamental terá cinco integrantes: um do órgão gestor federal de unidades de conservação, especialmente do setor responsável pelas RPPNs; um do órgão municipal de meio ambiente de Pirenópolis; um do órgão municipal de turismo; e dois de universidades e instituições de ensino federais, estaduais e municipais.

A presença dos setores de meio ambiente e turismo na composição permite que esses temas sejam discutidos na mesma instância de articulação, junto aos responsáveis pelas áreas protegidas.

Presidência terá alternância e mandato de dois anos

O Conselho Consultivo será presidido por um dos gestores das unidades de conservação integrantes do mosaico. A escolha ocorrerá por maioria simples.

O mandato será de dois anos, sem possibilidade de reeleição ou recondução para o período imediatamente seguinte. A regra busca assegurar a alternância na presidência.

Os demais conselheiros também terão mandato de dois anos, renovável por igual período. A participação não será remunerada e será considerada atividade de relevante interesse público.

O presidente poderá convidar representantes de outras instituições e pessoas de notório saber para contribuir com os trabalhos.

Portaria estabelece prazos para organização e cadastro

O conselho deverá elaborar seu regimento interno em até 90 dias, contados da data de seu reconhecimento. O documento deverá organizar o funcionamento do colegiado.

Já as reservas que ainda não estiverem inscritas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) terão seis meses, contados da publicação da portaria, para concluir o cadastramento.

A norma estabelece esse prazo para as unidades com cadastro pendente, mas não informa quantas das 20 reservas estão nessa situação.

Confira as 20 reservas que integram o mosaico

  1. Fazenda Vagafogo Boa Vista;
  2. Segredo da Serra dos Pireneus;
  3. Pau Terra;
  4. Lavrinhas;
  5. Magia do Cerrado;
  6. Caraívas Chácara Vale da Dhyana;
  7. Cantinho do Rio;
  8. Simplicidade;
  9. Mimosa;
  10. Mata da Borboleta Azul;
  11. Pau Terra II;
  12. Segredos do Cerrado;
  13. Terra de Maria;
  14. Caraívas Comunidade Vale da Dhyana;
  15. Caraívas Ecovilla;
  16. Vale das Copaíbas;
  17. Bem Viver;
  18. Associação Amigos da Serra dos Pirineus;
  19. Canto da Mata;
  20. Reserva Ecológica do Barriguda.

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