Um outdoor nas margens na BR-070, rodovia que liga a Cidade de Goiás à Jussara, deixa explícita a comercialização e parcelamento de área rural abaixo das dimensões exigidas pela legislação. O Núcleo de Agroecologia e Educação do Campo Águas do Cerrado (GWATA/UEG) comunicou as autoridades municipais responsáveis. O parcelamento irregular do solo tem sido alvo frequente de operações do Ministério Público de Goiás (MPGO).

“A existência deste outdoor nas margens de uma rodovia movimentada revela que os que praticam ilegalidades e crimes ambientais agem tranquilamente e a luz do dia, deixando inclusive contato telefônico. É necessário que o poder público em esfera municipal, estadual e federal, atuem com rigor para inibir as atrocidades cometidas contra o cerrado vilaboense”, posicionou-se o Águas do Cerrado.

O Jornal Opção procurou a Prefeitura de Goiás para saber quais medidas foram tomadas contra o outdoor. O jurídico municipal informou que não foi informado sobre o outdoor e que comunicou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e comunicou o órgão sobre a irregularidade.

Legislação

De acordo com o Código Florestal, áreas situadas perto de qualquer curso d´água têm como Área de Preservação Permanente (APP) uma faixa que varia de acordo com o tamanho do curso d´água. As áreas investigadas possuem vegetação natural localizada a 30 metros nos cursos d’água de menos de 10 metros de largura.

Além disso, o parcelamento dos terrenos também está menor do que o determinado por lei. De acordo com a legislação, a fração das terras deveria ser precedida de lei municipal que alterasse a natureza de sua destinação, de rural para urbana, autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e posterior atendimento ao disposto na Lei 6.766/79.

“Nesse aspecto, os Municípios têm o poder-dever de fiscalizar intensamente os espaços urbanos e rurais, conforme arts. 30, incisos I, II e VIII, e 182, § 1º, da Constituição Federal, com o planejamento técnico e eficiente do plano diretor, incumbindo ao Ministério Público, na defesa do meio ambiente, da ordem urbanística e dos interesses difusos e coletivos, na forma estabelecida constitucionalmente de forma pronta, racional e uniforme visando garantir o cumprimento da base constitucional e legal que rege o parcelamento do solo”, explicou o MPGO.