Por conta do Decreto nº 11.615/2023, do governo federal, as novas autorizações para caça de javalis foram suspensas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A suspensão segue até que as novas normas sejam implementadas. Entre as modificações está a restrição de armamento para a população civil e um novo “documento comprobatório”.

De acordo com o Exército Brasileiro, o novo documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora precisa ser expedido pelo Ibama. A norma demanda informações sobre a atividade de caça que será executada com a autorização. Sem ele, o Comando do Exército não pode conceder o Certificado de Registro (CR) para os caçadores.

Já os caçadores com o CR dentro do prazo de validade precisam apenas emitir uma Guia de Tráfego (GT) para transitar com o armamento necessário para a atividade. Nesse caso, não há problemas para emissão dos documentos, já que os sistemas estão prontos para acomodar os novos parâmetros estabelecidos pelo decreto.

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Segundo o Comando do Exército, não houve outras alterações nas atividades de caça excepcional. A respeito do “documento probatório”, os militares informaram que existe uma reunião agendada com o Ibama a respeito.

Caçada por javalis
Sem predadores naturais, o javali e outras espécies híbridas se proliferam rapidamente dentro do território brasileiro. As espécies invasoras causam danos na fauna, flora e agronegócio por diversos Estados do Brasil. Por isso, uma das medidas de controle adotadas foi a caça a animais exóticos.

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