Atualmente, pais de todo o país têm direito a cinco dias de afastamento remunerado pela licença-paternidade, após o nascimento ou adoção de seus filhos. O estabelecido pela Lei Federal n° 11.770/2008 prevê extensão desse período para 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã. Entretanto, esse cenário pode mudar, caso o projeto do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) sobre o tema seja aprovado.

O texto do senador goiano prevê o aumento da licença-paternidade para 75 dias e a criação do salário-paternidade. Essa remuneração mensal seria de valor igual ao salário do funcionário que deve ser pago ao pai pela empresa, que vai ser compensado posteriormente pela Previdência Social. A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o texto em 10 de julho e agora o PL vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da colega Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo a nova proposta, a licença será de 30 dias nos dois primeiros anos após a implementação da lei, passando para 45 dias no terceiro e quarto anos, e 60 dias a partir do quinto ano. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã poderão oferecer até 75 dias de licença, com a possibilidade de dividir esse período em dois afastamentos distintos.

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O PL andou no Senado após determinação, de abril deste ano, do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a omissão do Legislativo sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade. Após a determinação, o Congresso Nacional ficou na obrigação de editar uma lei sobre o assunto no período de 18 meses. 

A licença paternidade é um direito essencial que representa um avanço importante no reconhecimento e apoio à participação dos pais nos primeiros momentos da vida de seus filhos. No Brasil, desde 1943, essa licença proporciona um período de afastamento remunerado para que os pais possam estar presentes durante o nascimento, a adoção ou a guarda de uma criança. Embora tenha enfrentado desafios ao longo dos anos, esse benefício tem evoluído, e hoje apresenta algumas variações em sua aplicação.

Atualmente, a licença paternidade se aplica nas seguintes situações: 

Pais adotivos: têm direito ao mesmo período de licença que os pais biológicos, a contar da data da adoção. Se apenas o pai adotivo estiver presente, a licença pode ser equivalente à licença-maternidade.

Pais solos: recebem cinco dias de licença, com a possibilidade de extensão para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Caso não haja registro materno, a licença pode ser igual à licença-maternidade.

Pais de crianças prematuras: a licença começa na data do parto e se estende pelo período de internação hospitalar do bebê.

Pais em casais homoafetivos: ambos têm direito à licença paternidade, assegurando uma participação igualitária nos cuidados com o recém-nascido.

Para solicitar

Para solicitar Para solicitar a licença paternidade, o empregado que vai se tornar pai deve informar ao empregador sobre a expectativa de nascimento do filho e apresentar a certidão de nascimento ao departamento de recursos humanos. Se desejar aproveitar a licença-paternidade estendida oferecida pelo Programa Empresa Cidadã, o pai deve participar de um curso ou programa de orientação sobre paternidade responsável.

No atual modelo legal, o período de licença paternidade é muito mais curto do que o da licença maternidade, refletindo as expectativas tradicionais de gênero que historicamente atribuíram às mães a principal responsabilidade pelos cuidados iniciais com os filhos. Vale lembrar que a licença maternidade é de, pelo menos, quatro meses, um prazo essencial para o bem-estar tanto da mãe quanto da criança.