Wilder Morais perde processo que movia contra ex-esposa, Andressa Alves Mendonça

05 julho 2024 às 13h27

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O senador Wilder Morais (PL) processou sua ex-esposa, a advogada Andressa Alves Mendonça, devido a postagens nas redes sociais em que ela afirmava que ele não cumpria com as obrigações da pensão alimentícia dos filhos e que havia entrado com uma ação de revisão da pensão. O senador entrou com ação de obrigação de fazer e não fazer com danos morais. No entanto, o juiz Rinaldo Aparecido Barros decidiu em favor de Andressa, citando a liberdade de expressão.
Como resultado, Wilder Morais perdeu o processo. Ele havia entrado com a ação alegando ter sido vítima de injúria e difamação, por meio de “ofensas a sua honra por parte da ré” que, por meio da rede social “Instagram” e “Facebook”, disponível na rede mundial de computadores – internet, tem realizado publicações “levianas” contra sua pessoa.
À época, a mulher também afirmou que o senador entrou com uma ação de revisão da pensão. Na decisão, o juiz defendeu que Andressa usou as redes sociais para manifestar seu descontentamento com o relacionamento familiar sem ultrapassar os limites da crítica e da divergência de opiniões. Segundo o magistrado, a utilização de expressões como “Senador conservador da família” e “bilionário que não visita os filhos”, “que pediu judicialmente para reduzir a pensão alimentícia”, não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo político.
O juiz também negou o pedido do senador para que a ex não cite mais o nome dele nas redes sociais. No processo, Wilder havia solicitado a remoção das postagens, mas como elas já não estavam disponíveis, o magistrado não pôde julgar esse pedido.
A análise detida das publicaçãos, que não se encontram mais publicadas no perfil da ré, não vislumbrei qualquer excesso por parte da requerida, mas apenas o exercício do seu direito de opinião e crítica. Quanto ao vídeo, tenho que, se causa contrangimento a alguém, é à própria ré. O que se percebe é que esta se valeu de uma rede social para manifestar o seu descontentamento com o relacionamento familiar e resultado de uma demanda judicial na qual o autor litigou contra os filhos, sem, contudo, ultrapassar os limites da crítica e da divergência de opiniões acerca do julgamento do feito e da conduta do mesmo.
Juiz Rinaldo Aparecido Barros
O juiz Rinaldo Aparecido Barros considerou que o descontentamento manifestado por Andressa Alves Mendonça nas redes sociais foi um desabafo que não ultrapassou os parâmetros da razoabilidade, especialmente considerando que ela se sentia lesada por uma decisão judicial em um processo familiar.
O magistrado destacou que, apesar de Wilder Morais alegar que as publicações afetaram sua imagem pública, não há provas nos autos que demonstrem qualquer repercussão negativa que tenha atingido sua honra e imagem. O juiz concluiu que, embora o conteúdo das postagens possa ter causado desconforto e inquietação, não há elementos constitutivos de responsabilidade civil por parte de Andressa. Portanto, afastou o dever de indenizar por entender que não houve abuso do direito de expressão.
Andressa Mendonça
Andressa Alves Mendonça foi casada com o senador Wilder Morais por oito anos. Em 2012, ela deixou o senador e iniciou um relacionamento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Cachoeira ganhou notoriedade em 2004 quando divulgou áudios em que Waldomiro Diniz, ex-assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, era flagrado cobrando propina para direcionar licitações em favor da empresa de jogos de Cachoeira. Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as relações de Cachoeira com políticos e empresários, Andressa ficou conhecida como a “Musa da CPI”.