TRT-GO rejeita ação do MPT e afasta acusação de assédio eleitoral em empresas de Aparecida de Goiânia
20 outubro 2025 às 15h01

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A Justiça do Trabalho em Goiás manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia que considerou improcedente a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre suposto assédio eleitoral em empresas locais.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concluiu, por maioria, que não houve coação ou pressão sobre empregados durante visitas de candidatos realizadas no período de pré-campanha de 2024.
O MPT alegou que empresários e políticos promoveram reuniões durante o expediente para influenciar o voto dos trabalhadores, pedindo indenização por danos morais coletivos e imposição de obrigações de não fazer.
Em resposta, os réus argumentaram que os encontros ocorreram antes da formalização das candidaturas e tinham caráter informativo, voltado ao debate de propostas e desenvolvimento econômico, sendo a participação dos empregados facultativa.
Sentença de 1º grau
Em junho, a juíza Eneida Martins destacou que fotos e publicações nas redes sociais apenas comprovam a realização dos encontros, sem evidências de constrangimento ou pressão.
“Não verifico nos autos elementos que permitam concluir que tenha ocorrido qualquer prática de assédio eleitoral, seja por coação, ameaça, intimidação, promessa de vantagem ou retaliação”, afirmou a magistrada.
Testemunhas confirmaram o caráter voluntário das reuniões e negaram pedidos de voto ou distribuição de material de campanha, além de não haver impedimento à visita de outros candidatos.
Decisão do TRT-GO
O relator do recurso no TRT-GO, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, ressaltou que o assédio eleitoral exige prova robusta e inequívoca, o que não foi demonstrado.
“Das fotos publicadas, é impossível concluir, de modo firme e claro, que os trabalhadores tenham sido constrangidos, coagidos ou pressionados a participar das visitas dos candidatos”, afirmou o desembargador.
Ele alertou para o risco de banalizar o conceito de assédio eleitoral, o que poderia comprometer o debate democrático e enfraquecer a proteção a casos realmente abusivos.
O voto de Platon Teixeira foi acompanhado pela desembargadora Kathia Albuquerque. Ficou vencido o desembargador Paulo Pimenta, que considerava que visitas de candidatos a empresas poderiam configurar assédio.
A decisão final concluiu que não houve violação à liberdade política dos trabalhadores nem dano moral coletivo, encerrando o caso sem condenações.
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