O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou dois recursos contra a cassação do vereador de Planaltina, José Dias dos Santos Júnior. Um dos pedidos foi impetrado pelo próprio ex-parlamentar e o segundo pelo partido Democratas (atual União Brasil).

Júnior foi eleito em 2020 e perdeu o mandato após ficar provado o crime de fraude à cota de gênero. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi ajuizada por Airton Francisco do Nascimento, José Luís dos Santos Oliveira e Luiz Augusto de Santana Nascimento.

Eles alegaram que três candidaturas femininas eram fictícias e teriam sido apresentadas apenas para que a legenda pudesse disputar as eleições.

Antes do julgamento da Corte Estadual, ele foi condenado pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral de Goiás, em Planaltina.

Entenda

A lei determina cota para a disputa eleitoral proporcional de no mínimo 30% para candidaturas femininas ou vice-versa. Júnior foi enquadrado no § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, que pune violação contra o processo eleitoral.

O Jornal Opção não conseguiu o contato do ex-vereador e nem da defesa dele para se manifestarem. O espaço segue aberto.

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