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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quinta-feira, 23, que analisará a concessão de licença-maternidade a homens em uniões homoafetivas. A decisão foi tomada por unanimidade, com o reconhecimento da repercussão geral da questão, o que garante que a futura sentença terá efeito vinculante para todos os tribunais do país.

O caso foi levado à Corte por um servidor público que teve negado o direito a 120 dias de licença-maternidade após adotar uma criança com seu companheiro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, argumentando que a legislação não contempla a situação de homens em uniões homoafetivas.

Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, o tema possui relevância social e jurídica. Durante a votação virtual, Fachin ressaltou que já existem precedentes da Corte reconhecendo direitos semelhantes, como a concessão de licença-maternidade a pais solo e a mulheres em uniões homoafetivas.

“Há precedentes em casos como o Tema 1.072 e o Tema 1.182, além do reconhecimento de omissão inconstitucional em relação à licença-paternidade, o que evidencia a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos da Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição”, explicou.

A decisão do STF ainda não tem data para julgamento, mas sua definição terá efeito nacional, uniformizando o entendimento da Justiça sobre o direito de homens em uniões homoafetivas a usufruírem a licença-maternidade. Especialistas em direito apontam que a medida pode representar um avanço significativo na proteção das famílias homoafetivas e na igualdade de direitos.

Advogados que acompanham o caso destacam que o reconhecimento do direito ampliaria a segurança jurídica para servidores públicos e trabalhadores regidos pela CLT que se enquadram em situações similares. Atualmente, a interpretação da lei varia entre tribunais, o que gera insegurança sobre a aplicação do benefício.

Além da dimensão jurídica, o tema também provoca debates sobre igualdade de gênero e proteção à infância. Para estudiosos, assegurar licença-maternidade a pais em uniões homoafetivas contribui para a corresponsabilidade no cuidado dos filhos e fortalece políticas públicas de inclusão e proteção familiar.

O servidor que originou o processo segue acompanhando o caso com expectativa. A decisão do STF deve servir como marco legal, definindo de maneira definitiva se a Constituição Federal garante a homens em uniões homoafetivas o mesmo direito concedido a mães e a pais solo.

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