O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, 14, a pena de 8 anos e 10 meses de prisão contra o ex-presidente Fernando Collor. A maioria dos ministros rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Collor.

A condenação, inicialmente definida em maio de 2023, foi pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com cumprimento da pena em regime fechado. Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, recurso destinado a corrigir eventuais omissões, contradições, pontos obscuros ou erros na sentença, mas que raramente altera o resultado do julgamento.

Fontes da área jurídica consultadas pela BBC News Brasil, que preferiram não se identificar, afirmam que ainda é possível a apresentação de um novo recurso, conhecido como “embargos dos embargos”, que questiona o julgamento do recurso anterior. No entanto, as chances de alteração da decisão de 2023 são consideradas pequenas.

Caso a defesa não apresente o recurso dentro de cinco dias após a publicação da decisão, o processo será considerado transitado em julgado, tornando-se definitivo e sem possibilidade de novos recursos. O mesmo ocorre caso o recurso seja negado.

Vantagem indevida

O ex-presidente da República e ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no cálculo das penas.

Voto médio

A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação não procede.

Ele explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.

Vencidos

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Para essa corrente, a pena imposta a Fernando Collor deveria ser a menor dentre as que empataram, ou seja, quatro anos de reclusão.

Erro material

O Plenário acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para reconhecer que houve erro na contagem de votos na fase da dosimetria em relação ao crime de corrupção passiva. Assim, fixou a pena em três anos e oito meses de reclusão.