O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, suspender a aplicação da lei que determina o piso nacional da enfermagem no Brasil. O julgamento no plenário virtual terminou nesta sexta-feira, 16.

A maioria dos ministros chancelou uma decisão liminar de Luís Roberto Barroso que, além de suspender os efeitos da lei, dava 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos de demissão em massa no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Seguiram Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. André Mendonça abriu uma divergência e recebeu o endosso de Kássio Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber.

Em seu voto, Barroso disse ser importante valorizar os profissionais de saúde, mas voltou a citar os mesmos motivos que havia exposto na decisão liminar. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesa, terceirizando a conta”.

Nesta quinta-feira, 15, o Supremo formou maioria de 7 votos a 3 para manter a decisão, mas faltava o último voto, que foi proferido nesta sexta-feira, 16, pela presidente, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho.

Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

“A avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório [apreciação judicial], sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada”, afirmou.

A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. “O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos”, completou.

No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira, 9.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.