O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de cautelar contra leis em vigor em Goiás que permitem que servidores públicos recebam remunerações acima do teto constitucional. Essas normas transformam os valores excedentes em verbas indenizatórias. A ADI foi distribuída ao ministro André Mendonça. Confira parte do documento:

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) externou indignação em relação à ADI apresentada pelo PGR. Em nota, a Asmego disse que o reconhecimento do direito à gratificação por acúmulo de funções é um avanço para as carreiras cujos membros desempenham funções que requerem alto grau de comprometimento com o serviço público, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário e no TCE e TCM.
Salientou que a Asmego tem convicção de que não há inconstitucionalidade nas referidas leis e confia em análise aprofundada e criteriosa por parte dos ministros da Suprema Corte. Além disso, que a ação denota que os autores da propositura não estão a par da recente jurisprudência dos tribunais superiores, que preceituam por esse modelo de pagamento das funções administrativas.

A ação questiona os artigos 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792/2023; a Lei 21.831/2023; o artigo 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o artigo 2º da Lei 21.761/2022. Essas normas abrangem agentes públicos estaduais, servidores e membros do Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).

De acordo com as normas em questão, caso a remuneração recebida pelos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos, somada ao valor recebido em decorrência de cargo em comissão ou função comissionada, ultrapasse o limite máximo remuneratório, a parte excedente decorrente dessas funções será considerada indenizatória.

O procurador-geral explicou que essas normas conferem um caráter indevidamente indenizatório a uma parcela claramente remuneratória, o que possibilita o recebimento de remunerações acima do teto. Isso ocorre porque o artigo 37, § 11, da Constituição estabelece que “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios mencionados no inciso XI deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.

No entanto, Aras afirmou que os valores pagos em decorrência do exercício de cargo em comissão e função comissionada não possuem natureza indenizatória. Segundo ele, tais valores têm um caráter claramente remuneratório, uma vez que são devidos como contrapartida pelos serviços ordinários, rotineiros e específicos prestados pelo agente público que ocupa esses cargos.

Aras também destacou que ao permitirem que os agentes públicos de Goiás recebam remunerações como se fossem indenizações, essas leis estão promovendo interesses privados e particulares de determinadas carreiras, estabelecendo privilégios injustificados e incompatíveis com o interesse público, além de ferir os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade.