Os vereadores aprovaram nesta quinta-feira, 5, em plenário, o decreto legislativo do presidente Romário Policarpo (PRD) que suspende os vetos da Prefeitura de Goiânia ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis) de 2024. “É um direito da prefeitura entrar com a ADI. O que nós fizemos aqui foi regular o que acontece em um estado democrático de direito, onde existem 3 poderes e o judiciário é o moderador quando há discordância entre legislativo e executivo”, afirmou Policarpo ao Jornal Opção.

Já o procurador geral do município, José Carlos Issy, informou que a PGM entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na última semana. “Isso já era esperado. Como aprovaram a emenda, era possível que aprovassem o decreto também. Faz parte do processo legislativo e cabe um dos entes usar as prerrogativas que a lei confere”, confirmou Issy ao Jornal Opção.

O líder do Legislativo ainda precisa promulgar a matéria, ordenando diretamente sua publicação. Enquanto a prefeitura de Goiânia e a Câmara Municipal travam embate judicial, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024) foi estendido para o dia 14 de dezembro.

Entenda vetos de Rogério Cruz

Anteriormente, os trechos vetados pelo prefeito foram o parágrafo primeiro do artigo segundo, além do parágrafo segundo e quinto do artigo quarto.

O primeiro parágrafo vetado foi o aumento dos prazos para a população ter acesso aos benefícios do Refis, com base na XI Semana Nacional de Conciliação de 2024. Por exemplo, o parágrafo primeiro do segundo artigo defende que os débitos vencidos até dia 31 de agosto possam ser aderidos até o dia 31 de dezembro deste ano. Ao mesmo tempo, os débitos até o 31 de dezembro possam ir até o dia 24 de fevereiro de 2025.

Já o parágrafo quinto do artigo quarto, o Executivo aponta que os juros de 1% ao mês no parcelamento e reparcelamento até a data de vencimento não funcionaria. Por fim, no parágrafo quinto do artigo quarto, a Prefeitura apontou que os descontos nos honorários de sucumbência é inconstitucional. A matéria prevê 50% de desconto nos valores parcelados e até 70% se for a vista.

Em plenário, os vereadores optaram em derrubar todos os três vetos apresentados pelo o Executivo. No entanto, logo depois da votação, o líder do prefeito na Casa, vereador Anselmo Pereira (MDB), apresentou um destaque para deixar de fora do texto a questão dos juros.