Pastoral da Terra denuncia liminar ilegal de desocupação em Jaupaci

13 agosto 2025 às 11h29

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A Comissão Pastoral da Terra Regional Goiás (CPT Goiás), órgão que advoga pelos direitos dos trabalhadores e comunidades rurais, denuncia uma liminar expedida pelo juiz Raigor Nascimento Borges, da Comarca de Iporá, que planeja a reintegração de posse do acampamento Garça Branca localizado em área pública, em Jaupaci, requerida por proprietários rurais do município. A organização ainda alerta de possíveis irregularidades na redação do processo por apresentar fatos e dados incompatíveis com a situação cadastral da comunidade, como o número de matrícula e os integrantes do movimento.
O acampamento Garça Branca, com cadastro da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf), permanece no local há mais de dez anos, desde 2012, em uma faixa lindeira de propriedade publícia às margens da GO-173, próximo ao loteamento Itaipava, ao qual familiares da fazenda que ajuizou o processo na Justiça. Para Gerailton Santos, coordenador da CPT Goiás, o processo não apresenta legalidade pelo local de cadastro do grupo.
“No nosso entendimento, essa decisão não tem base legal. Quem deveria de fato proceder numa ação como essa seria o Estado por se tratar de uma área pública, e não é o Estado que está pedindo a reintegração de posse, ela está sendo feita por um proprietário rural”, afirmou ao Jornal Opção.
Segundo o coordenador, o processo ocorre pelos espólios da propriedade movido pelos filhos do falecido dono do imóvel que argumentam, sem provas, que a ocupação Barra Garça remonta outro movimento, de outra organização, que ocupou a área privada em meados de 2015 — que teve reintegração de posse expedida pela Justiça na época. Além disso, afirma que os advogados da família dos proprietários rurais está “pegando informação baseada em dados que eu não sei da onde estão tirando para tentar fazer a violação de direitos dos trabalhadores”.

Ainda segundo Santos, a decisão vem com um parecer contrário pela desocupação da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Goiás (CSF/TJ-GO), quando o grupo, incluindo o advogado do processo, visitou o local em 2023, onde houve a constatação de que a comunidade não adentrava os limites da propriedade privada.
Para além do cadastro, Santos afirma que a cerca que delimita a fazenda atravessa a área em cerca de 10 metros e invade uma área de domínio do Estado. Da mesma forma, a liminar do Juiz não faz menção sobre um plano de remoção e realocação das famílias, como precede os entendimentos da ADPF 828 e Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o coordenador, a ordem vem em meio a uma iniciativa do Estado e da Justiça contra os direitos dos trabalhadores e das pessoas que pedem os direitos constitucionais do uso da terra. Nós estamos vivendo em Goiás um momento muito tenso, desde 2023, 2024 e agora em 2025, novamente com uma atenção muito forte a partir desse segundo semestre. A gente tá muito preocupado porque há um conflito psicológico e físico permanente [sobre o uso da terra], e isso é muito preocupante porque são vidas que estão ali. São pessoas, são seres humanos que são violados dessa forma.”
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