Pai que matou motorista após perder filho atropelado é absolvido pela Justiça em Goiânia

10 setembro 2025 às 19h10

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Dedilson de Oliveira Souza foi absolvido, nesta quarta-feira, 10, da acusação de homicídio simples contra Francilei da Silva Jesus, em um caso que comoveu a comunidade local desde dezembro de 2022. A decisão foi tomada após o Conselho de Sentença acolher a tese de inexigibilidade de conduta diversa, sustentada tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa.
O fato ocorreu em 17 de dezembro de 2022, por volta das 18h30, na confluência da Avenida dos Pirineus com a Avenida Anhanguera, no Setor Esplanada do Anicuns, bairro localizado em Goiânia. Dedilson, vendedor ambulante de balas, estava no canteiro central da avenida acompanhado de seu filho de 8 anos, Daniel Pignata de Oliveira, quando foram atingidos por um veículo VW Gol vermelho, conduzido por Francilei da Silva Jesus.
Segundo a denúncia, Francilei dirigia embriagado e, ao tentar converter à direita na Avenida dos Pirineus, perdeu o controle do carro, invadindo o canteiro central e atropelando pai e filho. Daniel, ainda criança, faleceu no local. O laudo cadavérico confirmou a morte imediata por politraumatismo.
Reação e Julgamento
Após o atropelamento, Francilei teria tentado fugir do local, mas foi impedido por Dedilson, que o derrubou e, em seguida, desferiu diversos golpes com uma pedra contra sua cabeça. A vítima morreu em decorrência das lesões, conforme laudo pericial anexado aos autos.
Durante o julgamento, o Ministério Público e a defesa convergiram na tese de que Dedilson agiu sob forte abalo emocional, diante da morte brutal do filho, e que não era exigível dele conduta diversa naquele momento. Subsidiariamente, foi sustentada a tese de homicídio privilegiado, por relevante valor moral.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, mas acolheu a tese absolutória. Com isso, o juiz Lourival Machado da Costa declarou Dedilson de Oliveira Souza absolvido da imputação contida na denúncia.
Desfecho
A sentença foi publicada em plenário, com as partes devidamente intimadas. O processo foi declarado transitado em julgado e arquivado.
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