Mesmo após suspensão do STF, salários no TJGO continuam furando teto

12 setembro 2023 às 12h18

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Além dos juízes e desembargadores, secretários, escrivãos, técnicos administrativos, escreventes e assessores também recebem salários acima do teto. O Governo de Goiás alega que isso acontece por ‘problemas para suprir posições de chefia’. Confira alguns salários desses servidores no print retirado do site Transparência:

A novidade disso é que em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido as normas que asseguram a servidores goianos verbas acima do teto constitucional. Mesmo após a suspensão, os servidores, sejam eles desembargadores, juízes, escrivãos, técnicos administrativos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) continuam recebendo valores que superam até o salário dos ministros do STF. A última decisão do Supremo foi publicada na última segunda-feira, 4, onde as leis goianas foram tornadas inconstitucionais.
O ministro André Mendonça, que é relator da ação direta, suspendeu dispositivos de cinco leis goianas que autorizavam agentes públicos estaduais a receberem remunerações acima do teto previsto na Constituição Federal. O ministro concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
As normas preveem que, caso a soma da remuneração de agentes públicos efetivos com o valor decorrente do exercício de cargo ou função comissionados resultar em patamar superior ao teto remuneratório (previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição), a parcela excedente será considerada de natureza indenizatória.
O presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

Decisão final do STF
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão monocrática concessiva de medida cautelar que determinou a imediata suspensão da validez e eficácia: (i) dos arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei nº 21.792, de 2023; (ii) da Lei nº 21.831, de 2023; (iii) do art. 2º da Lei nº 21.832, de 2023; (iv) da Lei nº 21.833, de 2023; e (v) do art. 2º da Lei nº 21.761, de 2022, todas do Estado de Goiás.
A Lei nº 21.792, criada em 16 de fevereiro de 2023, dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, na área de gestão de compras e contratos e cria a Rede de Contratações – Redecon no Poder Executivo estadual. O artigo 92, excluso pelo STF, instituia uma parcela
excedente da verba correspondente ao exercício do cargo de provimento em comissão pelo
agente público. Segundo a legislação, o pagamento seria de natureza indenizatória.