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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu por manter a promoção por ato de bravura de militares que atuaram no combate do incidente radiológico de Césio-137, em Goiânia, no ano de 1987. A decisão vem após pedido do Estado de Goiás de revisar a promoção, baseado no relatório da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que afirma que os especialistas agiram em áreas livres de envenenamento por radiação.

Segundo o Governo de Goiás, os novos fatos afastam a sustentação de insalubridade usada para oferecer a promoção dos militares. Com isso, afirmam que a promoção não foi baseada sem comprovação de risco efetivo à saúde dos militares e defenderam que a revisão deveria reforçar a discricionariedade dos recursos administrativos. Os novos recursos vieram a partir de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). 

Apesar disso, a corte decidiu por manter as honrarias com a decisão proferida pelo desembargador relator Marcus da Costa Ferreira, que afirmou que a IRDR não poder ser aplicada em situações distintas. Ainda segundo o magistrado, o recurso jurídico permite consolidar incidentes repetitivos de um mesmo assunto e uniformizar futuras ações. 

O relator ainda afirma que a revisão com base em uma perícia técnica tendo o recurso em vista pode comprometer o papel jurídico do instrumento. Além de apresentar uma possível inversão da promoção tendo em vista atuação extraordinárias dos oficiais, segundo o magistrado.  

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