Um ofício circular conjunto, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e pelo corregedor-geral da Justiça, determina que os magistrados analisem e julguem todos os Incidentes de Progressão de Regime no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), tanto os vencidos quanto os que estão para vencer, de forma a evitar que haja incidentes vencidos ao final de cada mês.

O presidente do TJGO, Carlos França, ressaltou a importância e funcionalidade do Sistema Eletrônico. Este sistema possibilita o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário em todo o país. Além disso, ele simplifica o trâmite processual de maneira mais eficiente e proporciona uma gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil.

Os Incidentes de Progressão de Regime no direito brasileiro são procedimentos jurídicos que ocorrem no contexto do cumprimento de pena por parte de um condenado. Eles estão relacionados à possibilidade de um preso avançar de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso para outro mais brando, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação penal brasileira.

No Brasil, o sistema prisional prevê diferentes regimes de cumprimento de pena: fechado, semiaberto e aberto. A progressão de regime permite que um condenado, após cumprir determinado período de pena e preencher certos requisitos legais, possa passar de um regime mais severo para um menos rigoroso. Por exemplo, um preso que cumpre pena em regime fechado pode progredir para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto, dependendo de seu comportamento carcerário e do cumprimento dos requisitos legais.

A progressão de regime é um direito garantido aos presos que cumprem pena. Para a concessão do benefício, o juiz analisa se o preso atende aos requisitos legais e, uma vez atendidos, o benefício é concedido.

O corregedor-geral da Justiça orienta magistrados a trabalharem em regime de mutirão, dando prioridade às matérias em questão. Ele informa que a força-tarefa estará sob o monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e pede “a maior brevidade possível” na priorização do julgamento de todos os incidentes e progressões de regimes vencidos e a vencer, para evitar pendências ao fim de cada mês.

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal passou a adotar o posicionamento de que, por ter a decisão que concede a progressão de regime natureza meramente declaratória, o marco inicial para a concessão do benefício é a data do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 112 da Lei de Execução Penal. No caso em análise, embora preenchido anteriormente o requisito objetivo pelo paciente, o lapso inicial a ser considerado para fins de promoção carcerária é o momento em que foi implementado o último requisito legal.