Mesmo com o município de Edéia, em Goiás, possuindo uma lei que estabelece que pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha não podem ser nomeadas para cargos na administração pública, Carel Souza Reis continua no cargo de secretário de Obras e Serviços Urbanos do município.

Procurada, a assessoria jurídica do município informou que o entendimento da atual gestão é de que a Lei nº 1.178, de 16 de dezembro de 2024, veda a nomeação, entretanto, o secretário de Obras foi nomeado em janeiro de 2025 e condenado em primeira instância posteriormente à sua nomeação.

Por esse motivo, segundo a assessoria, a lei que impede a nomeação não pode retroagir, uma vez que a nomeação ocorreu antes da condenação em primeiro grau.

Após recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi mantida a condenação do engenheiro civil a um ano de detenção, em regime inicial aberto e sem substituição por pena alternativa, pelo crime de lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha. O caso ocorreu em 2023 e teve como vítima a então companheira do secretário.

O engenheiro civil e secretário de Obras e Serviços Urbanos do município de Edeia, Carel Souza Reis, foi condenado a 1 ano de prisão pelo crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, ocorrido em 2023 contra sua então companheira. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Carel enforcou a vítima e a empurrou contra a parede. Ele ainda teria dito que a deixaria “ainda mais roxa do que na última vez”, se referindo a outras agressões.

Jornal Opção entrou em contato com o secretário, Carel Souza Reis, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o secretário teria enforcado a vítima e a empurrado contra a parede. Conforme os autos, ele ainda teria afirmado que a deixaria “ainda mais roxa do que na última vez”, em referência a episódios anteriores de agressão.

A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal do TJGO, sob relatoria do desembargador Sival Guerra Pires. O colegiado rejeitou a tese de cerceamento de defesa apresentada pela defesa e afastou o pedido de absolvição por insuficiência de provas. Segundo o acórdão, a materialidade e a autoria foram comprovadas por relatório médico, fotografias das lesões e pelo depoimento da vítima, parcialmente corroborado pelo próprio réu. Os magistrados também entenderam que não houve legítima defesa, destacando a desproporcionalidade da reação e a gravidade das agressões.

Ao analisar recurso da assistente de acusação, o tribunal reconheceu a gravidade do crime praticado na presença da filha menor da vítima, o que levou à valoração negativa das circunstâncias e ao reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal.

Ainda assim, a pena definitiva foi fixada em um ano de detenção, com compensação entre a agravante e a atenuante da confissão. A Corte também afastou a possibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos, com base na Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de crime cometido com violência contra a mulher no ambiente doméstico.

O que diz a lei municipal

A Lei nº 1.178, de 16 de dezembro de 2024, sancionada pelo então prefeito José Wagner Neves de Andrade, proíbe a nomeação, na administração pública direta e indireta de Edéia, de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha. A vedação abrange cargos efetivos, cargos em comissão e funções de livre nomeação e exoneração.

Conforme o texto, a restrição passa a valer a partir da condenação com trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — e impede a posse até a comprovação do cumprimento integral da pena. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

A reportagem tentou contato com a prefeita Carla Faria, mas não obteve retorno. Ao ligar para a prefeitura, uma servidora informou que o secretário estava em reunião e que não poderia fornecer o contato. O espaço segue aberto para manifestação dos citados.

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