O engenheiro civil e secretário de Obras e Serviços Urbanos do município de Edeia, Carel Souza Reis, foi condenado a 1 ano de prisão pelo crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, ocorrido em 2023 contra sua então companheira. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Carel enforcou a vítima e a empurrou contra a parede. Ele ainda teria dito que a deixaria “ainda mais roxa do que na última vez”, se referindo a outras agressões.

O Jornal Opção entrou em contato com Carel Souza, que disse que não vai se manifestar e que o caso está nas mãos de seu advogado. O secretário também não quis informar se vai recorrer da sentença.

A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Edeia, mas foi informada por uma servidora que a prefeita Carla Faria (PSDB) não estava, e que não havia ninguém que pudesse comentar o caso. No entanto, a servidora destacou que a situação envolvendo Carel ocorreu quando ele ainda não era secretário municipal.

Na denúncia oferecida à Justiça, o MPGO conta que no dia 28 de julho de 2023, a então companheira de Carel, com a qual ele vivia em união estável há cerca de 7 meses, saiu com um casal de amigos e chegou a convidar o secretário para acompanhá-los. Ele, no entanto, teria dito que iria jogar bola e depois jantar com sua mãe.

Leia também: Ex-prefeito e ex-secretário de Águas Lindas de Goiás são condenados por desvio de recursos da Educação

Mais tarde, no mesmo dia, o homem teria passado a mandar mensagens para a mulher demonstrando insatisfação por ela ter saído e que ela “poderia ficar com os machos dela”. Quando ela voltou para casa, diz a denúncia, as agressões continuaram e se agravaram.

O MPGO detalha que Carel passou a ofender a vítima, chamando-a de “puta” e “biscate” e que iria lhe deixar “mais roxa que na briga anterior”. “Empurrou a vítima que se desequilibrou e bateu na porta do quarto e a filha da vítima pediu para que o denunciado não agredisse sua mãe, e o denunciado ainda o empurrou contra a parede e lhe enforcou. Momento em que a filha da vítima começou a chorar e a gritar”, narra a denúncia.

Em seu depoimento, a mulher contou que já havia sido agredida por Carel ao menos três vezes antes dessa.

Na sentença, o juiz Hermes Pereira Vidigal afastou a possibilidade de absolvição do acusado pela tese da legítima defesa. “A mera alegação do réu de que a vítima partiu para cima do mesmo agredindo-o, é insuficiente para excluir a ilicitude do fato típico, vez que a reação foi exacerbada, pois ao segurar a vítima pelo pescoço e bater em seu ombro e na cabeça dela e jogá-la no chão, causando-lhe as lesões descritas”, argumentou.

Carel foi condenado pelo crime de lesão corporal na Lei Maria da Penha, com pena de 1 ano e 3 meses de prisão, inicialmente em regime aberto. Uma vez que ele “admitiu parcialmente a autoria do crime”, a pena foi reduzida em 3 meses.