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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou sentença de primeiro grau que afastou a exigência de cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS às empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás.

A decisão é da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível TJGO, ao seguirem voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes do município de Goiânia (Sindibares).

O entendimento do TJ-GO foi o de que não há no Estado lei específica que autorize a tributação. Assim, segundo o relator, havendo lacuna na cadeia legislativa necessária à instituição da tributação, não é possível a exigência do Difal incidente nas operações de aquisição interestadual de mercadorias por empresas optantes do Simples localizadas em Goiás.

Em seu voto, o desembargador explicou que no caso específico do Estado de Goiás o STF decidiu que não basta a autorização geral para autorizar a exigência da cobrança. É necessário editar lei específica que autorize a tributação.

“Portanto, havendo lacuna na cadeia legislativa necessária à instituição da tributação, não é possível a exigência do Difal incidente nas operações de aquisição interestadual de mercadorias por empresas optantes do Simples Nacional localizadas no Estado de Goiás, impondo-se a confirmação da sentença que concedeu a segurança para afastar a exigência do tributo”, diz a sentença.