Justiça Federal reconhece decisão sobre propriedades na Fazenda Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto

15 setembro 2025 às 13h17

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A justiça federal reconheceu, pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão, da 1ª Vara Federal de Anápolis, a desocupação de proprietários irregulares na Fazenda Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto, na Região do Entorno do Distrito Federal (DF), na data do dia 4 de setembro. Em agosto, a decisão de desocupação foi suspensa por ordem do ministro relator Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após uma reclamação judicializada pela Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-DF) sobre a possibilidade do terreno ser remanescente de ocupação quilombola.
No ofício encaminhado para o ministro do STF, o magistrado relata a longa tramitação do processo, onde a sentença data de 1990, com trânsito em julgado em 1994, com a formalização do área de cada um dos 11 proprietários dentro da Fazenda objeto da divisão física. Segundo o documento obtido pelo Jornal Opção, o juiz federal relembrou o caso e relatou que o processo se seguir em duas vertentes, ou pela retomada das desocupações, seguindo o regime de escalonamento ordenado pelo STF, ou a desapropriação do imóvel com a devida indenização — o que alegam não ter ocorrido pela entidade federal.
Relembre o processo
Segundo o advogado Eduardo Caiado, que representa três dos 11 proprietários do imóvel, a ação representa uma longa batalha na divisão de espólios de antigos proprietários rurais e os seus herdeiros que se move desde 1945. Em 2024, ao fazer o levantamento in loco dos ocupantes dentro da Fazenda, a Comissão de Soluções Fundiárias localizou um total de 82 famílias, onde 16 foram consideradas em situação de vulnerabilidade social.
Após a sentença, várias pessoas ingressaram com Ações de Usucapião, sendo todas julgadas improcedentes, o que levou a retardar o cumprimento de sentença, para imitir os proprietários na posse do imóvel rural. Diante da ocupação por um grande número de pessoas, a juíza de direito Ailime Virgínia Martins, da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, remeteu o processo para a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Goiás (CSF/TJGO), em 2024.
O processo foi analisado pelo colegiado com representantes do Incra-DF e da Fundação Cultural Palmares para representar as famílias assentadas no imóvel. Segundo o parecer do grupo, foi entendido que devia ser feito uma desocupação escalonada por grupos de pessoas não vulneráveis, enquanto as pessoas em situação de risco fossem submetidas aos cuidados do Estado pelas secretarias e pastas que da assistência social.
Em julho de 2025, a desocupação escalonada foi ordenada pela juíza Ailime. Contudo, o Incra interveio, alegando que o imóvel litigioso seria ocupado por uma comunidade tradicional quilombola e requerendo o declínio de competência para a Justiça Federal. O processo então foi remetido e paralisado por ordem do magistrado do Supremo com um entendimento para ser feito pela corte.
A autarquia se baseia em uma portaria da Fundação Palmares que supostamente se baseia em uma coletânea de histórias de figuras líderes da região datado do ano de 2000, seis anos após o processo ter sido julgado na Justiça. Para Eduardo, e o juiz Marcelo, o documento não possui validade histórica, vez que não é possível a confirmação das alegações. “Em 80 anos de tramitação da ação de divisão, nunca se falou que ali era uma área de remanescente quilombo”, afirma.
“O único documento juntado por essas pessoas que se intitulam quilombolas, seria um livro, que não tem uma editora, ou seja, a gente não consegue conferir a veracidade dessa informação”, afirma o advogado.
Ação política
Conforme afirma o advogado, o processo jurídico foi manchado por um contexto político após a constatação que um dos donos possuia relação parentesca com a família do governador Ronaldo Caiado (UB). O advogado categorizou o contexto político da ação como “estranho” e relatou que ocorreram reuniões a portas fechadas de membros políticos com as autarquias e as fundações federais dias antes da portaria da ação quilombola.
Além desta alegação, Eduardo aponta haver “casas luxuosas” construídas por ocupantes do terreno, com piscinas e áreas cercadas. Por imagens compartilhadas à equipe de redação, é possível constatar a existência de algumas destas residências.
Para o advogado, a União deveria dar mais atenção a conscientização da regularização fundiária para garantir a segurança jurídica dos processos na Justiça. “Infelizmente a maioria das pessoas elas são leigas [em regularização fundiária] e elas não têm o conhecimento do que é preciso quando você comprar um imóvel, que não basta você fazer um contrato”, afirma. “A pessoa que tá vendendo um terreno precisa que este esteja documentado em um CARTÓRIO de registro de móveis”.
O Jornal Opção tentou entrar em contato com o Incra-DF para ouvir o posicionamento, contudo, não houve resposta.
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