A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de um homem por extração ilegal de areia em área de preservação permanente em Edéia, no Sul de Goiás. Por unanimidade, os magistrados acolheram um parecer do Ministério Público Federal (MPF) pela manutenção da sentença de primeira instância.

De acordo com a denúncia, o acusado extraiu areia do leito do Córrego Galheiras, na Fazenda Extrema. Ele já tinha sido condenado pela Justiça Federal, mas recorreu da decisão. Na manifestação, o réu negou que tenha havido dolo na prática que cometeu, mas, por outro lado, teria prestado serviços de limpeza do leito do córrego assoreado.

Na ação, o MPF relata que em julho de 2012 o homem foi flagrado por fiscais ambientais cometendo o crime no local, sem autorização da Agência Nacional de Mineração (antigo Departamento Nacional de Produção Mineral). Na operação de fiscalização foi encontrado uma draga sobre uma balsa flutuante, um trator e três pátios de depósito com aproximadamente 1,4 mil metros cúbicos de areia.

O local do crime trata-se de uma Área de Preservação Ambiental (APP) de 5 mil metros cúbicos foi diretamente afetada pela extração ilícita. O produto mineral extraído, que é um bem da União, foi avaliado em quase R$ 54,4 mil.

Pena

A Justiça Federal puniu o homem com um ano de prisão e pagamento de multa. Essa punição foi substituída por prestação de serviços comunitários e doação de cinco salários mínimos a entidades públicas.

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