A Justiça de Goiás emitiu uma ordem determinando que o prefeito de Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto, retorne ao seu cargo. O juiz substituto em segundo grau, Fernando de Mello Xavier, concedeu um pedido de efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo advogado de defesa do prefeito, Leonardo Batista, em 22 de junho.

Geraldo havia sido afastado por um período de 60 dias devido a atrasos nos repasses ao fundo de previdência do município. A decisão agora revoga a sentença proferida pela juíza da Comarca de Aurilândia, Bianca Melo Cintra, em uma ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPGO).

Com a nova decisão, Geraldo Antônio Neto reassume imediatamente sua posição como prefeito. Leonardo Batista argumentou que eles recorreram porque, apesar dos atrasos, os repasses foram feitos. Além disso, ele mencionou que, de acordo com a nova lei de improbidade administrativa, esses atrasos não seriam motivo suficiente para afastar o prefeito de seu cargo, para o qual ele foi eleito legitimamente.

O juiz considerou que a medida de afastamento de um detentor de mandato eletivo, conforme previsto no artigo 20, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa, é excepcional. Além disso, os documentos apresentados no recurso indicaram que, apesar do atraso, os valores foram repassados ao Instituto de Previdência Social de Cachoeira de Goiás – IPC.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) argumentou que o atraso nos repasses representava um risco para o sistema previdenciário e para os servidores públicos da cidade, pois a falta de pagamento poderia resultar na não recepção dos benefícios previdenciários pelos aposentados e pensionistas do município.

A decisão ressalta: “Considerando o perigo de dano ou risco ao resultado do processo, devido à iminência do afastamento do prefeito do cargo de chefe do executivo municipal, é apropriado, nessa fase processual, agir com cautela, especialmente quando se faz necessário realizar uma análise detalhada das provas e evidências apresentadas nos autos originais e neste recurso.