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A Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) de Valparaíso de Goiás enfrentou mais um obstáculo na Justiça pela suspensão do Decreto Municipal de n.º 308/2025 que regulamenta a cobrança e o valor do tributo. A ação foi ajuizada por figuras públicas do município que argumentaram pelo desacordo do decreto em relação ao Código Tributário Municipal. 

A medida foi proferida pela Vara da Fazenda pública de Valparaíso de Goiás e ajuizada pelo suplente do vereador Denis Bento (Podemos), Roberto Gomes Martins, e pelo cidadão Lourinaldo Nogueira da Rocha. Segundo as figuras públicas, o decreto do prefeito Marcos Vinicius (MDB) infringiu sobre os descontos e a bitributação da taxa em imóveis comercias. 

No texto, o desconto de 50% oferecidos para integrantes do Cadastro Único não entra conforme a isenção oferecida as pessoas ingressas em programas sociais de distribuição de renda como o Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, a bitributação ocorre em imóveis com duas atividades econômicas. Outro ponto discutido foi a cobrança por meio da conta da água, que veio sem a conformidade com a população. 

Pelo entendimento do juiz, essa tarifa pode causar um prejuízo mensal de mais de R$ 500 mil aos contribuintes do município — o que, segundo o magistrado, pode gerar um impacto no bolso das famílias de baixa renda. “A manutenção do decreto pode comprometer o orçamento familiar, gerar risco de suspensão no fornecimento de água e dificultar a devolução de valores cobrados indevidamente.”

O Jornal Opção tentou entrar em contato para ouvir o posicionamento da prefeitura sobre a cobrança da taxa, mas não houve retorno. Apesar disso, o espaço segue aberto.

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