Justiça decide que indenização trabalhista por dano moral pode ultrapassar limite da CLT
24 julho 2023 às 10h57
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Agora o trabalhador que buscar a Justiça Trabalhista tem a possibilidade de ter o valor da sua indenização definido pelo juiz, não se restringindo mais ao tabelamento fixado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que se baseia unicamente na remuneração do empregado. Isso acontece graças a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a fixação de um valor pré-determinado quando os direitos e a honra do trabalhador são violados. Agora, os juízes têm autonomia para determinar o montante da indenização de acordo com a gravidade do dano causado.
Anteriormente, a limitação imposta aos juízes pela CLT era vista como um problema significativo, pois eles ficavam restritos aos parâmetros estabelecidos, o que poderia resultar em uma limitação injusta, especialmente quando a indenização necessária ultrapassasse o valor máximo estabelecido pela CLT para trabalhadores que recebessem o salário mínimo.
Para o advogado trabalhista Murilo Chaves, a limitação imposta aos juízes era vista como um grande problema já que eles ficavam restritos aos parâmetros estabelecidos pela CLT, que agora não devem mais reger como teto para as indenizações. Essa abordagem apresentava alguns problemas.
Muitos juízes já decidiam casos fora dos limites da CLT, e ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no STF devido a essas limitações. Com a decisão do STF, essa questão foi pacificada, entendendo que cabe ao juiz analisar o caso concreto e determinar o valor da indenização, sem estar vinculado ao salário do trabalhador.
Essa mudança é considerada um avanço, pois as penalidades visam não apenas punir os infratores, mas também garantir a proteção e a dignidade dos trabalhadores afetados. Além disso, o entendimento anterior gerava desigualdade, uma vez que a CLT estabelecia que, em situações semelhantes, trabalhadores com salários diferentes deveriam receber indenizações distintas, sendo que o trabalhador de maior remuneração teria uma indenização maior. Agora, com a decisão do STF, essa distinção foi eliminada, e a autonomia para estabelecer e arbitrar o valor da indenização é devolvida ao juiz, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Segundo as entidades, a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e trazia prejuízos para os trabalhadores.