No dia 9 de março, a Justiça determinou a prisão de um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, para o cumprimento de pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, em Blumenau, Santa Catarina. A condenação está relacionada a um acidente ocorrido há cerca de dez anos que resultou em homicídio culposo no trânsito.

Dois dias depois, em 11 de março, o condenado contratou advogados, que ingressaram na Justiça com um pedido para substituição da pena por prisão domiciliar.

Em 12 de março, o Judiciário aceitou a solicitação e autorizou que ele passasse a cumprir a pena em casa, condicionando a medida ao uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.

Ainda na noite da mesma quinta-feira, 12, por volta das 22h, o presídio informou que não poderia realizar a soltura. A unidade alegou não haver possibilidade de instalar o equipamento de monitoramento, já que o apenado não possui as duas pernas.

Segundo o advogado do caso, Diego Valgas, essa condição física já constava no processo e foi, inclusive, um dos fundamentos utilizados pela defesa para solicitar a prisão domiciliar.

Diante do impasse, a defesa voltou a acionar o Judiciário. Após nova análise do caso, a juíza de plantão reconsiderou a decisão anterior e determinou a liberação do homem sem a exigência de monitoramento eletrônico.

Com a nova decisão, a Justiça dispensou o uso da tornozeleira e autorizou a soltura imediata do condenado, que passará a cumprir a pena em regime domiciliar pelo acidente de trânsito ocorrido há mais de uma década.

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