Grupo é condenado por falsificação de alvarás que gerou prejuízo de R$ 31 milhões ao Tribunal de Justiça de Goiás

12 agosto 2025 às 08h27

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Um grupo de quinze pessoas foram condenadas por integrar uma organização criminosa que tinha o objetivo de fraudar os processos judiciais do sistema do Judiciário goiano, tendo o líder pego mais de 120 anos de prisão. O caso remete a segunda fase da Operação Alvará Criminoso, da Divisão de Inteligência Institucional do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao qual identificou os estelionatos pela consulta de 26 alvarás do Sistema Projudi.
O esquema envolvia a assinatura falsa de um juiz de direito através do programa “Token A3”, assim, os acusados conseguiam forjar as assinaturas digitais de um dos magistrados. A partir desta falsificação, os integrantes teriam sondado alvarás em trâmite para modificar o destino de que o pagamento do alvará seria feito, com isso, foram lesados R$ 31.800.392,35 do Judiciário goiano através da atividade criminosa.
A investigação dos delitos ocorreu no período de 30 de maio a 19 de outubro de 2022, com a apuração de 14 documentos fraudados e outras 12 tentativas de falsificação constatadas.
O processo foi julgado pela juíza Placidina Pires da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, com sentenças que variam de 8 a 121 anos de reclusão, sendo a maior pena resguardada para o mentor da quadrilha com o nome de Rondriander Lourenço Camargo com o pagamento de 453 dias-multas, no valor de R$ 19.932. Em 2024, outro grupo já havia sido condenado pelo mesmo crime que era perpetuado através do sistema do Judiciário, contudo, as penas deste grupo variavam de 9 anos a 42 anos de prisão.
Este novo grupo foi condenado pelo crime de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro, sendo que apenas uma pessoa foi concedida o direito do regime semiaberto, enquanto duas tiveram as penas substituídas e as últimas 12 devem responder pelos crimes sob o regime fechado. As sentenças foram baseados no Art. 2º, § 4º, inciso 2, da Lei 12.850/2013; Art. 1º da Lei 9.613/1998; Art. 171 e § 3º do Código Penal e Art. 171 e § 3º com o Art. 14, inciso 2º, do Código Penal.
Além da reclusão, a juiza decidiu por pagamento de dias-multas além da expulsão dos advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) bem como um processo administrativo pela seccional Goiás da OAB.
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