Juiz determina demissão de GCM que furtou R$ 133 de distribuidora em Goiânia

05 novembro 2023 às 18h53

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*atualizada às 11h desta segunda-feira, 6, para inserção de nota da GCM
O juiz Luciano Borges da Silva, da 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, condenou o guarda civil metropolitano de Goiânia, Moisés Moreira dos Santos, por peculato – crime de apropriação de dinheiro de particular em razão do cargo. Em julho de 2022, o servidor foi preso acusado de furtar R$ 133 em uma distribuidora de bebidas durante fiscalização. Ele foi filmado por uma câmera de vigilância do local quando ele pegou o valor na gaveta.
Por esse crime, na sentença o magistrado fixou pena de cinco anos e nove meses em regime fechado, mais 59 dias-multa. No entanto, a condenação foi atenuada pela confissão do réu. Assim, Moisés terá que cumprir quatro anos e 10 meses de prisão; e mais 48 dias-multa.
Com essa decisão, o servidor terá que ser exonerado da GCM. “Vislumbro, por bem, determinar a perda do cargo efetivo do servidor público municipal”, determinou o juiz. “Tendo em vista que violou deveres inerentes a ele, em razão de crime cometido no exercício de suas funções”, finalizou.
O Jornal Opção encontrou em contato com a GCM e com a defesa de Moisés, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve respostas. Na manhã desta segunda-feira, 6, a corporação respondeu que depois da decisão judicial que imputa a perda do cargo público, a AGCMG dará andamento ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com a possibilidade de demissão do servidor.
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Confira nota na íntegra
“A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG), não compactua com qualquer
tipo de comportamento ilícito, e colaborou plenamente com as autoridades durante todo o
processo de investigação. Após o recebimento da decisão judicial que imputa a perda do cargo
público, a AGCMG dará andamento ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), respeitados
os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, porém com a possibilidade de
demissão, tendo em vista esta ser uma condicionante da referida decisão judicial”.