O Dia Mundial Contra a Cibercensura, celebrado neste 12 de março, é uma iniciativa da ONG “Repórteres sem Fronteiras” que busca conscientizar as pessoas sobre as práticas de censura no ambiente digital por parte de empresas e agências governamentais. Essa data destaca a importância de manter a internet como um espaço aberto e democrático para a livre troca de informações e exposição de ideias.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ressalta a relevância do tema, especialmente em um momento em que a internet desempenha um papel fundamental no diálogo e aprendizado, mas muitos usuários desafiam diariamente os limites da liberdade de expressão. Ameaças, ofensas, incitação ao suicídio e divulgação não consensual de imagens são crimes frequentes em fóruns e redes sociais.

Fonseca destaca que, apesar de as publicações online parecerem dissociadas do mundo offline, elas têm consequências reais e estão sujeitas a sanções penais. Ele exemplifica casos de condenações, como um homem que recebeu pena de prisão e multa por publicações racistas e homotransfóbicas no Twitter, e a atriz Antonia Fontenelle, que foi condenada a pagar indenização por danos morais após associar os irmãos Felipe Neto e Luccas Neto à prática de pedofilia em uma publicação no Instagram.

O advogado ressalta que diversos delitos online são passíveis de punição, incluindo injúria racial, difamação, divulgação de fotos íntimas sem permissão, pornografia infantil e plágio. Ele enfatiza que é essencial que as pessoas compreendam que a internet não é uma “terra sem lei” e que as autoridades judiciais têm tratado com rigor os crimes cometidos nos ambientes digitais, conforme demonstrado por casos recentes no Brasil.

O advogado destaca que, com a introdução da Lei de Cibercrimes (12.737/2012), o Código Penal adquiriu uma abrangência maior. A tendência é que, à medida que novos casos ocorram no ambiente virtual, a legislação se ajuste para penalizar comportamentos que possam prejudicar outras pessoas. “É importante salientar que as polícias Civil e Federal possuem recursos avançados e tecnológicos para realizar investigações sobre aqueles que cometem crimes virtuais”, enfatiza.

Dentro desse contexto, surge a contínua e antiga discussão sobre o “limite da liberdade de expressão”.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal a todo cidadão. No entanto, existem limites que devem ser observados”, destaca a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, também do escritório Celso Cândido de Souza. “Ofensas, xingamentos, mentiras, difamações, calúnias e injúrias ultrapassam consideravelmente o bom senso, a moral, a legalidade e a ética”, acrescenta.

A advogada ressalta que o crescimento das redes sociais apresenta inúmeros desafios e questões relacionadas à cibercensura. Entre elas, destaca-se o uso do anonimato, essencial em contextos de perseguição e restrição à liberdade de expressão, mas que também pode servir como pretexto para abusos.

“O anonimato é uma forma de preservar e proteger o indivíduo que, em determinados assuntos, busca expressar opiniões contrárias. No entanto, torna-se um aspecto negativo ao punir aqueles que se escondem por trás das telas apenas para disseminar ofensas e notícias falsas”, comenta Ana Luiza.

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