O governador Ronaldo Caiado (PSD) concedeu promoção ao oficial da reserva Luiz Carlos Camêlo Pinto de 2º Tenente BM da reserva remunerada ao posto de 1º Tenente por ato de bravura durante o atendimento ao acidente radiológico com Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987.

A decisão cumpre determinação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que reconheceu o direito à promoção com efeitos restritos ao recálculo do benefício previdenciário. Conforme o acórdão, os valores deverão ser atualizados pela taxa Selic, aplicada à mora e à correção monetária.

O colegiado entendeu que, embora o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás tenha inicialmente indeferido o pedido por suposta insuficiência de provas, a própria Administração Pública já havia reconhecido a condição de “radioacidentado” do militar ao conceder pensão especial e isenção tributária em razão da exposição ao material radioativo.

A decisão também se baseou no Tema 13 do TJ-GO, segundo o qual a exposição a riscos excepcionais no caso do Césio-137 caracteriza audácia que extrapola o cumprimento ordinário do dever, justificando a promoção por bravura. Além disso, foi aplicado o Tema 22 da Corte, que estabelece que os efeitos financeiros e funcionais da promoção devem retroagir à data do trânsito em julgado da decisão judicial.

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