Fux é o único ministro do STF que votou contra a tornozeleira eletrônica de Bolsonaro

22 julho 2025 às 12h57

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, foi o único magistrado que votou contra validar as decisões de Alexandre de Moraes em desfavor do ex-presidente e réu por tentativa de golpe de Estado, Jair Bolsonaro (PL). Mesmo assim, os ministros do STF formaram maioria e mantiveram as medidas restritivas ao ex-gestor a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O voto foi enviado na noite desta segunda-feira, 21, o ministro afirma que a decisão “restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação”. Pelo entendimento do magistrado, não houve iniciativas do ex-presidente que demonstrassem a necessidade das medidas restritivas. Por causa disso, afirma que “não se vislumbra neste momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas.”
Votos favoráveis
Os ministros que acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, foram: o presidente da 1ª turma, Cristiano Zanin, Carmem Lúcia e o ministro Flávio Dino. Os votos favoráveis à medida afirmam a necessidade da liminar, bem como sinalizam esforços internacionais de minar o processo, como afirmou o ministro Dino em seu pronunciamento.
“Esta coação assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras.”
Os magistrados decidiram por sustentar a liminar proferida por Moraes ao qual impôs o uso da tornozeleira eletrônica, bem como as medidas de recolhimento noturno e proibição de pronunciamento nas redes sociais e à imprensa.
Após uma decisão monocrática (como a concessão de uma liminar), é praxe que o colegiado vote para validar uma medida ou liminar proferida por um colega da corte. Caso não forme a maioria, a decisão é reformulada ou invalidada e uma nova decisão pode ser feita após uma reanálise do processo.
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