A Copa do Mundo do Catar começa neste domingo, 20, e o Brasil terá seu primeiro jogo no dia 24, quinta-feira. Em seus três primeiros confrontos, os jogos da equipe comandada pelo técnico Tite caem em dias da semana, ou seja, durante o expediente de muitos brasileiros.

Além disso, caso o Brasil avance da fase de grupos, outros jogos devem ocorrer em dias úteis. Diante disso, torcedores já começam a planejar como conciliar os jogos com o trabalho. Alguns acreditam que os dias de atuação da seleção brasileira são considerados folga facultativa ou, até mesmo, feriados.

Um acordo entre patrões e empregador pode facilitar a vida de quem não quer perder um segundo sequer da seleção em campo. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) lembra que os dias de jogos não são considerados feriados ou pontos facultativos, porém frisa que o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas. “A opção pela concessão de folga poderá ser compensada com o Banco de Horas”, sugere.

No entanto, a entidade destaca que as empresas devem definir com antecedência as estratégias de trabalho nos dias de jogos da seleção. “A legislação não define esses dias como feriado, portanto, não existe previsão legal para que o empregado deixe de comparecer ao trabalho”, pontua.

Para os trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, que devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação, esclarece o assessor jurídico da Fecomercio-SP, José Eduardo Pastore, advogado e consultor na área das relações do trabalho.

Segundo a entidade paulista, os empregadores têm que negociar previamente como será o funcionamento da empresa nos dias de jogos da seleção brasileira. “Que acerte tudo antes, informando se os horários de jogos serão simplesmente dados para os empregados, se haverá alguma compensação, ou mesmo se tudo isso ficará dentro do banco de horas – ou outras regras”, diz o advogado.

De acordo com Pastore, a segunda orientação importante é que a empresa sempre respeite a jornada de trabalho, de oito horas, com duas horas extras diárias no máximo, como está na Constituição Federal. “Independentemente do que a empresa vai acertar com os empregados, o importante é observar a jornada laboral, inclusive os intervalos, no caso de jornadas de quatro ou seis horas. Tudo isso, como dito, deve ser negociado antes, de acordo com os princípios da boa-fé e da transparência.”

A novidade que se aplica nesta situação é que aos empregados que permanecem na empresa após o expediente normal de trabalho para acompanhar os jogos (caso estes se iniciem dentro de sua jornada, mas se estendam além dela), esse período não será considerado tempo à disposição do empregador.

“A CLT não mais considera o tempo destinado ao lazer, ainda que dentro das dependências do empregado – após o término da jornada de trabalho – como à disposição do empregador. Assim, atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, entre outras, ainda que realizadas nas dependências das empresas, antes ou após o início (ou o fim) da jornada diária, não ensejam horas extras. Entretanto, vale destacar, desde que não haja uma imposição do empregador”, acrescentou Pastore.

Serviço público

A Portaria 9.763/2022, do Ministério da Economia, traz orientações para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Catar.

Pela portaria, os agentes públicos podem encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil. Nos dias 24 e 28, quando as partidas serão às 16h, o expediente poderá ser encerrado às 14h. Na segunda-feira (28), o Brasil jogará contra a Suíça às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos começando às 12h, não haver expediente.

No entanto, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

As horas não trabalhadas pelo encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.

*Com informações da Agência Brasil