A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) deliberou a favor do pagamento das parcelas de férias e 13º salário proporcionais a um trabalhador, levando em consideração as 27 faltas injustificadas durante o período aquisitivo do contrato de trabalho. A decisão da desembargadora Iara Rios revogou a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia ao acatar o recurso da empresa.

A empregadora contestou a condenação anterior que a obrigava a pagar as diferenças das férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional. A empresa alegou que o juízo original havia cometido um erro ao usar uma base de cálculo incorreta para determinar o valor dessas parcelas. Por meio de cálculos e provas, a empresa demonstrou que o acordo firmado com o empregado estava correto e que ele acumulou 27 faltas injustificadas durante o período.

A relatora restringiu o escopo do recurso à questão da regularidade no pagamento das férias proporcionais e do 13º salário proporcional. Iara Rios considerou válidos os registros de ponto apresentados pela empresa, que indicavam várias faltas do empregado ao trabalho. Isso ocorreu porque não havia evidências nos autos de que as ausências do trabalhador tivessem justificativas válidas ao longo do contrato de trabalho.

A desembargadora afirmou que estava comprovado nos autos que o empregado faltou injustificadamente ao trabalho, o que respaldou a alegação da empresa de que ocorreram 27 faltas injustificadas durante o período de aquisição de férias. Ela concluiu que o trabalhador tinha direito a receber o pagamento proporcional de 7 dias de férias e apenas 1/12 do 13º salário proporcional, uma redução que não havia sido considerada pelo juízo de origem ao analisar a questão.

Leia também: