Ex-prefeito é condenado por conceder o uso irregular de praça pública a comerciante local

30 julho 2025 às 11h10

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A Justiça do Estado de Goiás condenou o ex-prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, por improbidade administrativa devido à concessão irregular do espaço público a um comerciante local. Enquanto isso, o dono do empreendimento foi multado ao pagamento inferior a um salário mínimo, no valor de R$ 1.200. A ação foi iniciada pelo promotor de Justiça do município, Ricardo Lemos Guerra, do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e proferida pelo juiz Ageu de Alencar Miranda, da comarca de Firminópolis.
Segundo conta a ação, Souza concedeu o uso de uma praça pública para um comerciante local implantar um quiosque de vendas sem as devidas formalidades. O dono do empreendimento, com o nome de Genivaldo Soares Pereira, teria usado a praça há mais de oito anos sem a devida formalização. Ainda durante este período, o promotor conta que o comerciante foi ordenado para o esvaziamento da propriedade por uma liminar da Justiça, contudo, permaneceu no espaço — chegando a ser sublocado a terceiros durante festividades municipais.
Por causa disso, a condenação apontou que a atuação do ex-prefeito foi fundamental para manter as irregularidades e não tomar as providências legais sobre a ação. A condenação de Jorge e Genivaldo foi fundamentada no artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que trata do uso indevido de bens públicos com prejuízo ao erário.
Em defesa, o ex-prefeito enviou a notificação e o decreto da suspensão do uso do espaço publico ao Jornal Opção. A defesa do prefeito, no processo obtido pela equipe de redação, afirma que cumpriu as medidas judiciais imposta a prefeitura, bem como a requisição do “reforço policial para desocupar o imóvel, já que a prefeitura já tinha notificado o ocupante.”
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