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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, que criou 96 cargos em comissão de Assistente de Secretaria no Poder Judiciário estadual. A decisão, tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 17 de outubro, seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.888, contra dispositivos que tratavam da distribuição e das atribuições de cargos em comissão no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Argumentos da PGR

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que os dispositivos questionados violavam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargos ou empregos na administração direta e indireta.

Segundo Aras, os cargos criados — de assistente administrativo e assistente de secretaria — não se enquadravam nas exceções previstas no artigo 37, inciso V, que permite cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento.

A PGR destacou ainda que as atribuições desses cargos tinham caráter meramente técnico e burocrático, como apoio operacional, digitação de documentos e execução de tarefas administrativas, sem qualquer vínculo de confiança ou função estratégica que justificasse a livre nomeação e exoneração.

O voto do relator

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin considerou que a criação dos cargos de Assistente de Secretaria pelo TJ-GO afrontou o princípio do concurso público e os limites constitucionais impostos aos cargos em comissão.

Zanin observou que as atividades descritas no Decreto Judiciário nº 2.162/2018 — que regulamenta os cargos — são executórias, técnicas e de apoio, sem conteúdo decisório ou de assessoramento. “A manutenção de estruturas comissionadas com essas atribuições representa violação direta ao artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou.

O relator reforçou que a jurisprudência do STF reconhece o caráter excepcional dos cargos comissionados e veda sua utilização para funções administrativas ou operacionais, típicas de servidores efetivos.

Decisão

O Plenário do Supremo acompanhou integralmente o voto do relator e declarou inconstitucional o artigo 8º combinado com o Anexo XIII da Lei nº 17.663/2012, na redação dada pela Lei nº 22.833/2024, no ponto que criou os 96 cargos em comissão de Assistente de Secretaria.

Com a decisão, o STF reafirma o entendimento de que a livre nomeação é exceção à regra do concurso público, sendo permitida apenas em casos que exijam confiança pessoal e funções de comando ou assessoramento — e não para atividades de natureza burocrática ou técnica.

O que diz a Justiça de Goiás

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que aguarda o julgamento dos embargos já apresentados no processo. 

Após a decisão definitiva do STF, o TJGO adotará as medidas necessárias para adequação à determinação da Suprema Corte. 

O Tribunal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal, princípios que orientam a administração pública e o funcionamento do Poder Judiciário de Goiás.