Empresa de pesquisa é multada em R$ 53 mil por omitir dados
05 setembro 2024 às 11h39
COMPARTILHAR
A empresa Destake Consultoria e Comunicação Ltda foi condenada pela Justiça Eleitoral de Palmeiras de Goiás, nesta quarta-feira, 4, a pagar uma multa de R$ 53.205,00. A penalidade foi aplicada devido à ausência de informações essenciais em uma pesquisa eleitoral, como dados sobre o gênero, a faixa etária e a condição econômica dos entrevistados, exigidos pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a condução desse tipo de estudo.
A decisão, requerida pelos advogados Danilo di Rezende e Julia Matos, representantes da federação PSDB/Cidadania, também resultou na suspensão da divulgação da pesquisa, registrada sob o número GO-02845/2024, em conformidade com as normas da mesma resolução do TSE.
A sentença, proferida pela juíza eleitoral Zulailde Viana Oliveira, da 20ª Zona Eleitoral, confirma a liminar de julho que já havia suspendido e proibido a divulgação da pesquisa. A defesa apresentou provas de que faltavam dados exigidos pela resolução do TSE, além da ausência de indicação da margem de erro.
Com base na resolução do TSE, a juíza ressaltou que as entidades ou empresas responsáveis por pesquisas de opinião pública devem registrá-las no sistema PesqEle, incluindo todas as informações e documentos requeridos pelas normas. “Dessa forma, conclui-se que a responsabilidade por quaisquer irregularidades no registro das pesquisas eleitorais recai sobre a entidade ou empresa que a realizou”, destacou a magistrada em sua nova decisão.
A sentença também indica que a empresa apenas apresentou dados gerais do eleitorado de Palmeiras de Goiás, baseados no TSE e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem levar em conta as pessoas efetivamente entrevistadas.
A empresa alegou que os dados referentes à quantidade de pessoas entrevistadas em cada bairro, assim como a ponderação quanto a gênero, idade, nível de escolaridade e situação econômica, estão presentes no relatório final da pesquisa, anexado ao registro no PesqEle e aos autos do processo.
“Ao incluir essas informações apenas no relatório final, a empresa contratada restringiu o acesso ao público em geral, dificultando a consulta e a fiscalização”, destacou a juíza, mencionando a violação à resolução.
A magistrada concluiu que a empresa deveria ter disponibilizado esses dados no registro da pesquisa no PesqEle, garantindo amplo acesso público. A inclusão dessas informações apenas no relatório completo, acessível após as eleições ou nos autos do processo, não corrigiu a falha no registro, limitando significativamente a fiscalização.
Leia também:
Justiça Eleitoral analisa nesta quarta-feira recurso do Psol por vaga na Câmara de Goiânia
Justiça eleitoral condena comissionado de Pirenópolis por espalhar fake news contra adversária