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Uma assistida da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável neste sábado, 2, para a aplicação de medidas cautelares contra o ex-companheiro. Segundo a denúncia, o agressor expulsou ela de casa e destruiu objetos pessoais dela. O requerimento de Medidas Protetivas de Urgência foi formulado durante o Plantão da DPE-GO na noite de sexta-feira.

No dia 8 de outubro de 2023, o ex-companheiro foi preso em flagrante delito por suposta prática de lesão corporal contra mulher (artigo 129, §13º) e ameaça (artigo 147). Na ocasião, também foram fixadas medidas protetivas de urgência que, posteriormente, foram revogadas a pedido da vítima.

Na audiência, foi concedida liberdade provisória ao ex-companheiro, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Após o cumprimento do alvará de soltura, no dia 1º de dezembro, ele se deslocou à casa da assistida e praticou atos de violência patrimonial, destruindo diversos itens domésticos e determinando que a vítima saísse de sua casa no prazo de três dias.

Assim, o defensor público plantonista, Thiago Igor de Paula Souza, propôs ação, com pedido liminar, requerendo o afastamento do suposto agressor do lar da assistida, assim como a proibição de se aproximar ou entrar em contato, por qualquer meio de comunicação, dela e de seus familiares. Por fim, foi requerido o monitoramento eletrônico e o fornecimento do “botão do pânico” a vítima.

“Diante da gravidade da situação vivenciada pela ofendida, é evidente a necessidade do deferimento das medidas protetivas, no intuito de salvaguardar a integridade física, psicológica e patrimonial da assistida”, afirmou Thiago Igor de Paula Souza.

Decisão liminar

O Plantão Judiciário julgou o pedido liminar determinando a aplicação das medidas protetivas, ficando proibido que o agressor se aproxime da assistida, de seus familiares e das testemunhas, com distanciamento mínimo de 300 metros; a proibição de manter contato com a assistida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais; e determinou ao ex-companheiro a instalação de tornozeleira eletrônica, assegurando à vítima o “botão do pânico”.

“As medidas protetivas de urgência terão vigência enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, salvo se houver manifestação no sentido de não interesse na continuidade do feito”, julgou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).