Com auxílio de advogado, criança cega de um dos olhos consegue benefício do INSS
18 março 2024 às 10h11
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Decisão do INSS concedeu um benefício assistencial a um menino de Anápolis que possui visão monocular, ou seja, cegueira em um dos olhos. Até 2021, essa condição não era reconhecida como uma deficiência física pela autarquia, e não há registros de deferimento direto desse benefício no país, embora haja decisões judiciais garantindo a concessão.
A medida inédita foi tomada no âmbito administrativo, estabelecendo um precedente para que mais famílias possam ser beneficiadas sem a necessidade de ingressar com um processo judicial.
O advogado que atendeu a família, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que o garoto tinha 4 anos quando sofreu um acidente com fogos de artifício, resultando na perda da visão de um olho. Atualmente com 12 anos, ele mora no Residencial Summerville com três irmãos e a mãe, que trabalha na indústria e sustenta a família com um salário mínimo. O garoto não recebe pensão do pai.
A família conseguiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tenha meios próprios de subsistência nem seja sustentada por sua família.
“A mãe da criança já havia tentado obter o benefício para o menino e não teve êxito. Por isso, é importante o auxílio de um profissional especializado, que consegue iniciar o processo de maneira adequada, com a documentação correta, e alcançar o resultado desejado”, afirma Jefferson. “Muitos acreditam que o advogado é necessário apenas na fase judicial, mas se ele estiver presente também na fase administrativa, pode agilizar o recebimento de um benefício previdenciário ou assistencial”, destaca.
A concessão do benefício foi possível graças à Lei Federal 14.126, sancionada em 2021, que equipara as pessoas com visão em apenas um olho aos mesmos direitos e benefícios concedidos às pessoas com deficiência. Anteriormente, a visão monocular não era considerada uma deficiência pelo INSS, embora já fosse classificada como tal pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, mantendo a visão até esse patamar no outro olho. Indivíduos com visão monocular enfrentam dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que afeta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.
De acordo com o advogado, há vários critérios a serem considerados para a obtenção do BPC-LOAS. Um deles diz respeito à comprovação da deficiência.
“Muitas pessoas pensam que, para receber o benefício, é necessário provar incapacidade para o trabalho. Na verdade, basta comprovar a deficiência, também conhecida como impedimento de longo prazo”, destaca Jefferson. O requisito de impedimento de longo prazo implica que a deficiência deve ser uma condição permanente, com duração mínima de dois anos.
“Uma observação importante é que recém-nascidos com visão monocular também têm direito ao benefício. Isso ocorre porque esses dois anos podem ser considerados tanto retroativos quanto prospectivos. Portanto, se houver comprovação médica de que a cegueira em um dos olhos persistirá pelos próximos dois anos, a pessoa se enquadra nos critérios do LOAS”, acrescenta o advogado.
Outro ponto relevante é a renda familiar. Conforme a legislação, o requerente do benefício deve ter uma renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. No caso do menino de Anápolis, a família sobrevive com um salário mínimo para cinco pessoas, atendendo aos critérios estabelecidos.
Jefferson explica que o benefício assistencial continua sendo pago desde que os dois requisitos sejam cumpridos. “Se uma família recebe o benefício e um de seus membros tem um aumento de salário, o benefício pode ser suspenso se a renda ultrapassar o limite estabelecido por lei”, esclarece.
Para solicitar o BPC-LOAS, o interessado deve estar registrado com sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com atualização realizada há no máximo dois anos. O cadastro é feito no CRAS pela pessoa de referência da família, geralmente a mulher. Para isso, é necessário fornecer informações de todas as pessoas da família e apresentar documento de identidade com foto e CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência. Aqueles sem comprovante de residência devem fazer uma declaração informando seu endereço.
Além de seus próprios documentos, é necessário apresentar pelo menos um documento de identificação para cada pessoa da família: CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor. Cada pessoa deve estar cadastrada junto com sua família.
Com o CadÚnico atualizado, é possível solicitar o benefício através do portal MEU INSS. Entre os documentos que podem ser solicitados estão procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se aplicável), documentos que comprovem a deficiência e documentos para atualização de cadastro ou atividade.
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