Avenida Castelo Branco, em Goiânia, não terá alteração no nome, decide Justiça

30 janeiro 2024 às 16h14

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A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza proferiu, nesta terça-feira, 30, uma sentença que impede a troca de nome da Avenida Castelo Branco por Agrovia Iris Rezende Machado. A decisão foi uma resposta a uma ação pública protocolada por quatro entidades representativas, que solicitaram a anulação da Lei Municipal nº 10.854/2022, cujo efeito alterou a nomenclatura da via. A sentença ainda cabe recurso.
Procurada pelo Jornal Opção, a Prefeitura de Goiânia informou que “aguarda a notificação da decisão judicial para se manifestar”.
“Na verdade, a juíza nem foi contra a Lei. Ninguém está indo contra a Lei, do nome, a questão não é essa. O que não houve foi a atenção aos requisitos para a alteração de logradouro público”, explicou a advogada Hayane Domingues, do escritório Demóstenes Torres Advogados, responsável pelo caso.
Hayane Domingues junto com Vitor Dias defenderam a Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de goiás; o Sindicato dos Concessionários e DIstribuidores de Veículos Automotores de Goiás (Sincodiv-GO); o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás (Sincopeças-GO); e o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás.
Na ação, eles argumentaram que a tramitação e sanção da Lei não atendeu as etapas da legislação. “Existe a Lei Orgânica do município de Goiânia, nos artigos 95 e 165, parágrafos de 1º a 4º, que determinam uma formalidade. Há possibilidade de alteração de logradouro público em qualquer lugar? Há. Entretanto, é necessário que se siga a formalidade para que não aconteça, o que aconteceu agora”, pontua.
A advogada enfatizou que a Lei reconhecida como “ilegalidade” pela magistrada foi promulgada em 18 de novembro de 2022, após um projeto semelhante, o de número 546/2021, ter sido vetado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e acatado pelos vereadores em 22 de fevereiro de 2022. Mas, logo na sequência, houve nova proposta.

“O conteúdo do projeto de Lei é o mesmo e, em razão disso, há uma proibição pelo próprio regimento interno da Câmara de que não se pode na mesma legislatura apresentar projeto de lei semelhante”, frisa a advogada.
Quando vetou, o prefeito exaltou a questão cultural e histórica da via. “O nome Avenida ‘Castelo Banco’ faz parte da história da população goianiense, trata-se de um importante ponto de referência, inclusive constituindo a marca de um dos maiores polos comerciais do país, onde se encontram centenas de empresas que geram renda, empregos e tributos para o Município,” escreveu.
Liminar
Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou um recurso da Prefeitura de Goiânia contra a liminar que mantinha o nome da Avenida Castelo Branco, em detrimento de Agrovia Iris Rezende Machado.
A proposta de mudança chegou a gerar debate porque os lojistas alegavam prejuízos com a alteração de toda a parte visual e do endereço. Isso, teria motivado as entidades ligadas ao comércio a ingressarem com ação na Justiça.
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