Após ser barrado por comissão de cotas, estudante conquista na Justiça vaga em Medicina na UFG
17 outubro 2025 às 08h56

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Um aluno que havia sido barrado pela comissão avaliadora da Universidade Federal de Goiás (UFG) por não se enquadrar no regime de cotas raciais garantiu sua vaga no curso de Medicina após decisão da Justiça Federal.
O estudante Murilo Célio Carvalho ingressou com uma ação contra a universidade após não ter sido reconhecido como pardo pela comissão de heteroidentificação. Na sentença, o juiz federal André Coutinho da Fonseca Gomes, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), considerou procedente o pedido e determinou que o aluno fosse matriculado pelo sistema de cotas. O magistrado também fixou o pagamento simbólico de R$ 1.000 ao estudante.
Entenda o caso
A decisão confirma o deferimento já reconhecido pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ação foi proposta após o indeferimento de uma liminar que pedia a inscrição do candidato na universidade.
O juiz observou que o indeferimento com base em fatores fenotípicos — ou seja, características visíveis — é cabível, uma vez que a política de cotas raciais se fundamenta na autodeclaração associada à aparência.
Na ação, a defesa de Murilo argumentou que o aluno havia obtido notas “satisfatórias” no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se inscreveu no curso de Medicina pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), identificando-se como pardo.
A UFG, por sua vez, sustentou que o candidato não apresentava características fenotípicas típicas da população afrodescendente, e que a instituição tinha o dever de verificar as autodeclarações para assegurar a correta aplicação da política pública de cotas.
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