Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei 2646/2020 foi sancionado sem quaisquer vetos, nesta quarta-feira, 10, pelo Presidente Lula e vai instituir as debêntures de infraestrutura. Emitidas para concessionárias de serviços públicos, agora elas serão agraciadas com incentivos fiscais a fim de fomentar a captação de recursos privados para o setor.

Debêntures de infraestrutura representam uma modalidade pela qual as empresas obtêm financiamento no mercado financeiro para sustentar seus empreendimentos. Elas são direcionadas ao suporte de projetos de grande envergadura, como construção de estradas, portos, aeroportos, e outros serviços vinculados ao setor. A legislação busca tornar esse tipo de investimento mais atrativo, transferindo os benefícios fiscais para a empresa emissora das debêntures, aumentando, dessa forma, sua rentabilidade.

O deputado Arnaldo Jardim (CD-SP), relator do projeto na Câmara dos Deputados, celebrou a aprovação do projeto e ressaltou a relevância da lei para o setor agropecuário. Ele enfatizou que as debêntures contribuirão para incrementar os investimentos no setor de logística e infraestrutura, facilitando o escoamento, transporte e armazenagem.

O texto estipula que as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030, seguindo as regulamentações incorporadas nas leis sobre fundos de investimento no setor. No caso das debêntures de infraestrutura, o estímulo incide sobre o emissor, que usufruirá de uma redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) equivalente a 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.

Leia mais: