Em sessão conjunta, o Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 14, seis dos 15 dispositivos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em relação à compensação a estados e municípios. Entre as perdas de arrecadação está o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esse principal imposto dos entes federados foi  reduzido para 17 e 18% de cobrança no máximo, para itens como combustíveis, gás e energia. Esse produtos passaram a ser classificados como essenciais. 

“Se não derrubar (o veto) é falência dos municípios. Os vetos vão recuperar apenas parte das perdas municipais: os 15% da saúde e os 40% da educação. Porque a gente tem que saber que os municípios já subsidiam os programas do Governo Federal, por exemplo, nós só recebemos R$ 0,36 para a merenda escolar. Com R$ 0,36 você não compra nem o pão em Campos Verdes (município administrado por Naves”, pontua.  

Embora os municípios recebam emendas parlamentares, o presidente da federação destaca que isso não é suficiente. Ele explica que os recursos de emendas são específicos e direcionados para determinada obra, que quando começa há uma contrapartida de 10%, mas depois de realinhamento de preços, com base na inflação, os gastos podem chegar a mais de 60%. “Para não parar uma obra e ter prejuízos maiores, o prefeito conclui as obras com recursos do próprio município”, frisa, Naves, emendando que esse dinheiro não substitui os recursos do ICMS e outros repasses federais.    

Dentre os itens do veto presidencial estão a prévia apropriação da parcela da União pelos estados, relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). No entanto, essa regra vale apenas para a unidade da federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União ou ainda se o saldo dessas dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda de arrecadação. 

Ficaram ainda para serem apreciados os dispositivos 6,14 e 15, que determinam o uso do repasse para manter as aplicações mínimas em saúde e educação. Seguem vetados os itens 8 a 13, os quais trancam a pauta do Congresso Nacional a partir do dia 6 de agosto.