Mesmo com pena prescrita, prefeito de Itumbiara pode ter direitos políticos suspensos

13 maio 2024 às 13h18

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O prefeito de Itumbiara, Dione Araújo (UB), recebeu na última quinta-feira, 9, uma sentença de dois anos de prisão por uso indevido de verba pública. Entretanto, o político não responderá mais pelo crime, já que a pena prescreveu por conta da demora no julgamento. Todavia, há ainda a possibilidade do gestor ficar inelegível e ter os direitos políticos suspensos. Entenda o motivo.
Segundo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o indeferimento da candidatura de Pericles de Sá Roriz Neto, o Pequim (PSDB), em Jardim, no Ceará, o candidato pode até ter a pena prescrita, mas a inelegibilidade permanece, dependendo do crime. Nesse caso, Pequim foi o mais votado para prefeito em 2020, só que havia sido condenado por formação de quadrilha em 2015, e por isso não assumiu o cargo.
Segundo a advogada Diana Fiedler, em entrevista para o Jornal Opção, a “Lei da Ficha Limpa” exige moralidade dos candidatos para exercer qualquer cargo eletivo. Por isso, a prescrição não afasta as chances de ficar inelegível e de ter suspensos os direitos políticos. O político só voltaria a ficar elegível após um prazo de oito anos do cumprimento da pena.
“Existe uma exigência de moralidade para candidatos exercerem cargos eletivos, podendo impedi-los de participar de eleições, mesmo com decisões divergentes no âmbito da Justiça Comum”, conta a especialista, citando o caso ocorrido no Ceará. “(…) Segundo o TSE, o reconhecimento da prescrição não afasta a inelegibilidade porque não extingue os efeitos secundários de uma condenação, como suspensão dos direitos políticos”, explica.
Entretanto, a especialista aponta que há diferenças do caso no Ceará para a situação em Itumbiara envolvendo Diones Araújo. Segundo Fiedler, o episódio goiano trata de condutas que acarretaram lesão ao patrimônio público. “Existe a necessidade de demonstração do ato doloso que configure lesão ao patrimônio público e ao enriquecimento ilícito”, conta.
A advogada ainda ressalta que, a partir da condenação das práticas mencionadas, o político não pode participar dos próximos pleitos. Com o trânsito em julgado, o indivíduo já terá os direitos políticos suspensos, sendo até mesmo impedido de votar na próxima eleição.
Ou seja, com a condenação em transitado e julgado. Os direitos políticos são cassados, mesmo com a prescrição da pena.
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