Justiça inocenta Tião Peixoto em 2ª instância por suposto caso de improbidade no IMAS

12 junho 2025 às 12h16

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O vereador Tião Peixoto (PSDB) foi absolvido das acusações de desvio de recursos do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Imas). A decisão em segunda instância confirmou o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de que não havia provas suficientes para condenar o parlamentar e outras quatro pessoas na ação civil pública de 2019. Apenas um dos réus foi condenado no processo.
Segundo a decisão do juiz substituto em 2º grau, Denival Francisco da Silva, relator da matéria no TJGO, a ausência de documentos ou provas concretas não pode ser usada para condenar. Ele destacou que isso é especialmente válido quando não há indícios claros de má-fé ou de prejuízo ao patrimônio público no caso de improbidade administrativa.
“Para a configuração de ato de improbidade administrativa, qualquer que seja a sua modalidade (enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação a princípio da administração), apresenta-se necessária a comprovação do dolo específico. Isto é, exige-se do agente vontade livre e consciente para alcançar determinado resultado ilegal/ilícito com o objetivo de obter um benefício ou prefeito para si ou para outrem”, afirmou o documento, citando as alterações da Lei de Improbidade Administrativa de 2021.
Conforme o juiz substituto, essa mudança eliminou a ideia de culpa genérica, e agora é preciso mostrar provas das atitudes para confirmar o erro. “Imprescindível a demonstração, com base em provas irrefutáveis, de que as conditas perpetradas pelo agente ou seu equiparado foram levadas a efeito com a finalidade de obtenção de alguma vantagem para si ou para terceiro, praticas com má-fé e desonestidade”, disse no texto.
No caso de Peixoto, o relator cita que não houve demonstração de dolo. “Não houve qualquer pagamento ou emissão de fatura em favor da empresa URGEMBRÁS. Isso afasta a existência de prejuízo ao erário. Ademais, não há nos autos qualquer elemento que revele a intenção do réu de frustrar, de modo doloso, os princípios da Administração Pública ou de beneficiar-se – ou a terceiros – de maneira indevida”, aponta o documento.
No momento, o processo em está em prazo recursal e o MPGO pode recorrer em terceira e última instância.
Operação Fatura Final
O caso ocorreu em 2019, após o MPGO deflagrar a “Operação Fatura Final”. As ações investigaram uma organização criminosa que desviou verbas do Imas por meio da falsificação de documentos e uso de clínicas de fachada. Foram cumpridos seis mandados de prisão temporária e nove de busca e apreensão, com a prisão do então presidente do Imas na época, Tião Peixoto, médicos e uma advogada envolvidos no esquema.
A investigação foi iniciada em junho de 2020, após denúncias de servidores sobre atendimentos falsos registrados em seus prontuários, revelou um contrato de R$ 10 milhões com a clínica Urgembras, que não funcionava no endereço declarado e era usada para fraudes. O ex-diretor de Saúde do Imas, sócio oculto da clínica, teria continuado a gerir o esquema mesmo após alterar formalmente a sociedade, sendo também gestor do contrato dentro do instituto.
Os promotores destacaram que a fraude causou prejuízos financeiros e afetou o tratamento dos usuários do plano, com casos de exames recusados, consultas fictícias e até procedimentos em servidores já falecidos. A apuração segue para quantificar o valor do dano e esclarecer a participação dos envolvidos, que podem responder por crimes como associação criminosa, falsidade ideológica e peculato.
Primeira instância
Na primeira instância, Peixoto e os outras quatro pessoas foram inocentadas por falta de provas suficientes para a condenação em novembro. A sentença foi proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Apenas um dos réus foi condenado por improbidade administrativa na época.
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