Homem acusado de agredir mulher em situação de rua é solto em Pirenópolis
17 agosto 2026 às 12h37

COMPARTILHAR
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou, por unanimidade, a prisão preventiva de Orion Dix Paranhos, empresário acusado de agredir uma mulher em situação de rua no Centro Histórico de Pirenópolis. Ele estava preso desde 24 de junho e poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares determinadas pela Justiça.
A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado. Segundo ele, apesar da gravidade das acusações e da vulnerabilidade da vítima, não há elementos atuais suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Entre as medidas impostas estão a monitoração eletrônica, o comparecimento mensal em juízo, a proibição de deixar a comarca por mais de dez dias sem autorização e a obrigação de comparecer aos atos do processo. O empresário também não poderá se aproximar ou manter contato com a vítima e as testemunhas.
Acusação
O caso ocorreu na manhã de 16 de junho, na região da Prainha, na Beira-Rio, no Centro Histórico de Pirenópolis. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a mulher dormia em um banco quando teria sido surpreendida pelo empresário, que a agrediu com socos e chutes.
Ainda conforme a acusação, o homem teria responsabilizado a vítima por danos na tampa da fossa de seu restaurante. Durante o episódio, ele também teria feito ameaças e usado uma substância inflamável para destruir roupas, bolsa e cobertor da mulher.
A vítima foi socorrida e exames apontaram lesão hepática traumática e hemorragia interna. Ela foi transferida para o Hospital Estadual de Anápolis, onde precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e passou por cirurgia para retirada do baço.
Após o encerramento do inquérito, o MPGO denunciou o empresário pelos crimes de lesão corporal gravíssima, violência psicológica contra a mulher e dano qualificado, em concurso material. A Justiça recebeu a denúncia em 15 de julho.
Por que a prisão foi revogada
Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o relator considerou que não havia risco concreto que justificasse a continuidade da prisão.
Um dos argumentos usados anteriormente para manter a prisão era de que o empresário estaria em local incerto e poderia dificultar a aplicação da lei penal ou a investigação. Para o desembargador, porém, os autos mostram que ele se apresentou espontaneamente à Polícia Civil antes da decretação da prisão e prestou depoimento.
Também foram considerados o endereço comercial conhecido, a constituição de advogados e a ausência de condenações, ações penais ou inquéritos em andamento que indicassem risco de reincidência.
O relator destacou ainda que o empresário é primário, exerce atividade comercial lícita e possui vínculo com Pirenópolis. Outro ponto considerado foi o tempo de prisão: ele estava detido desde 24 de junho e, até o julgamento do habeas corpus, não havia audiência de instrução e julgamento marcada.
Para o colegiado, as medidas cautelares são suficientes para garantir a tramitação do processo, preservar a ordem pública e proteger a vítima.
Medidas impostas
Com a revogação da prisão preventiva, o empresário deverá:
- comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades;
- manter o endereço atualizado;
- comparecer aos atos do processo;
- não deixar a comarca por mais de dez dias sem autorização judicial;
- não se aproximar nem manter contato com a vítima e as testemunhas;
- utilizar monitoração eletrônica.
A necessidade da tornozeleira deverá ser reavaliada pela Justiça de primeira instância em 90 dias.
O acórdão também estabelece que a eventual falta imediata de equipamento não impede a soltura. Nesse caso, o empresário deverá comparecer ao setor responsável para instalar a tornozeleira assim que houver disponibilidade.
O descumprimento das medidas poderá levar à decretação de uma nova prisão preventiva.
Defesa
O habeas corpus foi apresentado pelos advogados Jonas Batista Araújo Silva, Flavio Roberto Varela Torres Junior e Danilo Vasconcelos. A defesa argumentou que não havia elementos concretos que demonstrassem risco na liberdade do empresário.
Os advogados também destacaram que ele havia se apresentado espontaneamente à Polícia Civil antes da decretação da prisão preventiva, além de ser primário, ter bons antecedentes, residência em Pirenópolis, atividade comercial e filhos menores.
A defesa afirmou ainda que a investigação já havia sido concluída, os envolvidos haviam sido ouvidos, a denúncia recebida e a resposta à acusação apresentada.
Leia também: Empresário suspeito de espancar mulher em situação de rua em Pirenópolis permanece preso após audiência de custódia


