A menos de dois meses das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução 23.755/26, que reforça de forma expressa a proibição de propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. Vai além: responsabiliza civil, administrativa e criminalmente não apenas quem pratica a conduta, mas também quem der causa ou permitir sua ocorrência.

A novidade central está no § 2º-A da resolução, que coloca o empregador diretamente na linha de responsabilidade. Empresas que omitirem diante de situações de pressão, coação ou propaganda eleitoral em suas instalações ou canais corporativos podem responder perante a Justiça Eleitoral e do Trabalho, independentemente de ter sido o agente direto da conduta.

“A resolução deixa claro que a neutralidade do empregador não é apenas uma boa prática. É uma obrigação legal. Omitir-se diante de um caso de assédio eleitoral no trabalho já é suficiente para configurar responsabilidade”, destaca a advogada trabalhista Juliana Mendonça.

Advogada trabalhista Juliana Mendonça | Foto: Divulgação

O problema não se restringe a ameaças explícitas de demissão. O assédio eleitoral se configura em uma série de condutas que muitas empresas ainda subestimam: constranger empregados a participar de atos de campanha, exigir manifestações públicas de apoio a candidatos, distribuir material eleitoral durante a jornada de trabalho, condicionar promoções ou benefícios ao posicionamento político dos trabalhadores ou promover reuniões para pressionar equipes a votar em determinado candidato. O problema costuma ganhar maior visibilidade em anos eleitorais, especialmente quando empresas confundem as convicções políticas de seus dirigentes com a gestão da relação de emprego.

“O empregador tem direito às suas convicções políticas, mas esse direito encontra limites quando interfere na liberdade dos empregados. A empresa não pode transformar o ambiente de trabalho em espaço de coerção política”, afirma a especialista. O fundamento é claro: o voto é um direito fundamental, secreto e livre.

“Ele não pode utilizar sua posição de poder para influenciar a escolha política dos trabalhadores. A relação de emprego não autoriza qualquer interferência na liberdade de consciência ou de voto do empregado”, explica Juliana Mendonça. Empresas que pressionam empregados a votar em determinado candidato podem responder por danos morais individuais e coletivos, além de serem alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho, que costuma intensificar a fiscalização durante os períodos eleitorais.

O descumprimento das vedações pode ensejar responsabilização nas esferas eleitoral, trabalhista e penal, a depender das circunstâncias do caso. Para estar em conformidade com a resolução, as empresas devem adotar medidas concretas antes do período mais intenso da campanha: editar política interna proibindo propaganda e assédio eleitoral em todos os ambientes físicos e digitais, comunicar formalmente todos os empregados sobre a proibição e as consequências disciplinares, treinar gestores e equipes de RH para identificar e registrar ocorrências, criar canal de denúncia confidencial com proteção ao denunciante e aplicar sanções disciplinares proporcionais, com observância do contraditório.

Do lado dos trabalhadores, a advogada orienta que quem for submetido a esse tipo de situação preserve provas (mensagens, e-mails, gravações permitidas pela legislação, fotografias e testemunhos) para possibilitar a responsabilização do empregador. “O exercício da cidadania não pode sofrer qualquer tipo de interferência decorrente da relação de emprego. A liberdade de voto deve ser integralmente respeitada dentro e fora do ambiente de trabalho”, conclui Juliana Mendonça.